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O que é e como funciona o auxílio-reclusão?

Entenda o funcionamento do direito ao auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes dos privados de liberdade

Por Isabela Souza, do Politize!
Atualizado em 24 fev 2017, 14h04 - Publicado em 22 fev 2017, 18h10

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Os auxílios e benefícios concedidos pelo governo à população são assuntos em frequente debate. Em meio a essas conversas, aparece o polêmico auxílio-reclusão, visto por uns como uma assistência do Estado e por outros como nada mais do que um direito garantido por lei.

Um dos argumentos daqueles que se posicionam contrários ao benefício é que ele seria pago com o dinheiro dos contribuintes e por isso deveria ser investido em outras áreas. Mas será que isso está certo? Quem paga pelo auxílio-reclusão? Quem são os beneficiados? Esses e outros questionamentos o Politize! te explica a seguir.

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Penitenciária feminina em Brasília. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil) ()

O que é exatamente este auxílio?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado privado de liberdade. Instituído pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, o principal objetivo do auxílio é garantir a proteção e sobrevivência da família do preso, já que estando o segurado recluso, seus dependentes podem acabar sofrendo dificuldades econômicas durante o período de encarceramento.

Por ser um benefício previdenciário, o auxílio-reclusão é concedido apenas aos dependentes do segurado do INSS, ou seja, do preso que durante o período de liberdade anterior ao cárcere tenha contribuído regularmente com a Previdência Social.

Podem receber o auxílio-reclusão os presos em regime fechado ou semiaberto que não estejam recebendo salário de empresa ou benefício do INSS por outro motivo (doença, aposentadoria, pensão por morte, entre outros). O valor do auxílio varia de acordo com as contribuições de cada segurado e o direito ao benefício cessa assim que termina o período de reclusão ou quando o condenado muda para o regime aberto.

Dessa forma, é importante entender que o benefício não é pago ao preso, e sim a seus familiares dependentes e que, além disso, o dinheiro provém do INSS do preso durante seu tempo de contribuição. O auxílio-reclusão não é, portanto, uma assistência, mas sim um direito garantido a todo segurado do INSS.

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Quem pode receber o auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, o preso deve ser segurado da Previdência Social na data da prisão. Além disso, o auxílio-reclusão é um benefício exclusivo para os presos de baixa renda. Para ter direito, é preciso que o último salário recebido por ele seja igual ou inferior a um  valor determinado pela legislação e atualizado por portaria a cada ano. Atualmente, o valor é de R$ 1.212,64.

Esse montante não é necessariamente o valor do auxílio dado ao preso. O cálculo do benefício é feito com base na média de todos os salários do preso e geralmente fica abaixo de um salário mínimo. Não entra no cálculo os valores recebidos por 13º salário ou ⅓ de férias, seja em seu valor integral ou proporcional.

Existe ainda uma série de regras sobre quais familiares são considerados dependentes do preso e, por isso, têm direito a receber o auxílio. As regras definem como dependentes:

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  • Cônjuge ou companheiros (as): casados civilmente ou em união estável na data de prisão do segurado.
  • Filhos (as), ou pessoa a ele(a) equiparada (enteado ou menor tutelado) ou irmãos e irmãs (desde que comprovada a dependência). Em todos esses casos, o dependente deve possuir menos de 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência.

O tempo de duração do auxílio varia conforme a idade e o tipo de dependente, além de ser dividido igualmente pelo número de dependentes.

Se o preso segurado ganhar a liberdade ou passar para o regime aberto, o auxílio é encerrado, já que o condenado nesse tipo de regime tem a possibilidade de exercer atividade laborativa remunerada.

O benefício é interrompido também em caso de fuga do preso, podendo ser restabelecido quando o condenado for recapturado. Em caso de morte do recluso, enquanto estiver preso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte.

A maior parte do auxílio-reclusão vai para as mulheres presas

O número de presos no sistema carcerário brasileiro já ultrapassa 622 mil pessoas. Mas apenas 7% dos dependentes de presos recebem esse benefício. Segundo o advogado e consultor jurídico da Pastoral Carcerária, Paulo Malvezzi, o fato de a maioria da população carcerária ser composta por jovens pobres que nunca tiveram um emprego para contribuir com a previdência torna esse sistema seletivo e deixa muitos presos de fora da condição de segurados.

Além de ser baixo o número de presos beneficiados pelo auxílio, ao contrário do que se pensa boa parte do benefício é destinado às mulheres presas, e não à população carcerária masculina. Apesar de representarem apenas 7% da população carcerária, as famílias das mulheres presas são as beneficiadas em 64% dos casos de auxílio-reclusão.

Isto acontece sobretudo porque a dependência econômica nos casos das mulheres presas é presumida. No caso dos homens, as mães precisam apresentar uma série de documentos que comprovem a dependência econômica, tornando o sistema muito mais burocrático.

O auxíli0-reclusão pode acabar?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013, de autoria da Deputada Federal Antônia Lúcia (PSC-AC) visa o fim do auxílio-reclusão e a criação de um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar as vítimas de crimes e suas famílias.

Pelo texto, os recursos usados para pagamento do auxílio-reclusão serão usados para beneficiar as vítimas de crimes e suas famílias. Na opinião da deputada, é mais justo amparar a vítima e sua família do que as famílias do criminoso, já que ele pode ser mais propenso a cometer crimes ao saber que sua família não ficará desamparada.

Para o advogado e pesquisador do programa Justiça Sem Muros, Anderson Lobo da Fonseca, o fim do auxílio-reclusão prejudica principalmente as mulheres presas, que representam a maioria das seguradas pelo benefício. Segundo dados da pesquisa “Tecer Justiça”, realizada pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e pela Pastoral Carcerária, cerca de 80% das mulheres presas são mães e responsáveis pelo cuidado dos filhos, além de serem geralmente presas por crimes relacionados à economia de subsistência doméstica, como tráfico e crimes patrimoniais sem violência.

Além disso, o advogado afirma que a proposta da deputada não leva em conta a principal causa do cometimento de crimes, que é a própria vulnerabilidade social que o auxílio-reclusão propõe combater.

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