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5 coisas que você precisa saber sobre a delação premiada

Por Fabio Sasaki
Atualizado em 24 fev 2017, 15h09 - Publicado em 24 Maio 2016, 11h50
O senador Delcídio do Amaral (PT), que acertou acordo de delação premiada (José Cruz/Agência Brasil)

O senador Delcídio do Amaral (ex-PT), que acertou acordo de delação premiada (José Cruz/Agência Brasil)

Desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, o termo “delação premiada” passou a marcar presença constante no noticiário devido ao caráter explosivo das acusações, que envolvem alguns dos principais líderes políticos do Brasil. A delação ou colaboração premiada é prevista desde 1990, quando a possibilidade de reduzir a pena de um delator passou a fazer parte da Lei de Crimes Hediondos, de 1990. Entenda como este mecanismo jurídico funciona:

1. O que é a delação premiada

Trata-se de um recurso de investigação em que um acusado dá detalhes que possam revelar um esquema criminoso ou prender outros integrantes de uma quadrilha. A essência da delação premiada é a incriminação de terceiros a partir de depoimentos dados por alguém que teve participação e que pode ser um suspeito, um investigado, um indiciado ou réu. Na lei brasileira, a delação premiada é chamada “acordo de leniência”.

2. O que o acusado ganha com a delação

Em troca das informações ele pode receber benefícios diversos no processo penal, como a redução de sua pena – que pode ser de um a dois terços –, o cumprimento de pena em regime abrandado (como o semiaberto e o domiciliar), o perdão judicial pleno ou outros, a critério da Justiça. Quando o acusado vai a julgamento, o juiz avalia se a sua delação de fato colaborou com as investigações. Se ele considera que sim, o réu ganha o benefício acertado, se julgar que o réu mentiu, ele perde o benefício.

3. Os casos a delação premiada pode ser aplicada 

O recurso só pode ser aplicado em casos específicos de crimes, como os hediondos, de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e os praticados por organização criminosa. No caso das empresas jurídicas, a delação foi incluída na Lei Anticorrupção, sancionada por Dilma Rousseff, seguindo tendência de adoção desse mecanismo nos Estados Unidos e países europeus.

4. O sigilo da delação

A proposta de delação premiada parte do Ministério Público, da Polícia Federal ou dos advogados de defesa. Quando aceita, ela é conduzida em sigilo judicial. Esse sigilo pode ou não terminar ao final das investigações e do processo, a critério da Justiça. Advogados de empreiteiras e de políticos investigados reclamam do vazamento à imprensa de informações dos depoimentos, pois a lei garante ao réu o sigilo durante as investigações.

5. A delação seletiva

Outra crítica que se faz ao mecanismo da delação premiada diz respeito à confiabilidade dos acusados. Em seus depoimentos, eles passam informações sobre esquemas de fraude à Justiça e citam nomes de envolvidos em irregularidades. Mas eles também podem omitir alguns fatos e proteger aliados. É o que convencionou-se chamar de “delação seletiva” – ou seja, o acusado opta por tentar incriminar apenas algumas pessoas, seletivamente.

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