Estudantes estrangeiros podem concorrer a 200 bolsas de pós-graduação no Brasil
Benefício se estende a 55 países em desenvolvimento, incluindo Angola, Moçambique, Timor Leste, China e Argentina
O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) está oferecendo 200 bolsas em instituições de educação superior brasileiras, públicas ou particulares, a estrangeiros. Podem se inscrever estudantes de 55 países em desenvolvimento (veja a lista no quadro abaixo) com curso de graduação ou mestrado completo.
Países participantes | ||
África do Sul Antígua-Barbuda Angola Argentina Argélia Barbados Benin Bolívia Cabo Verde Camarões Chile Colômbia China Costa Rica Costa do Marfim Cuba Egito El Salvador Gabão |
Equador Gana Guatemala Índia Guiana Líbano Haiti Mali Honduras Marrocos Jamaica Moçambique México Namíbia Nicarágua Nigéria Panamá Paquistão Paraguai |
Quênia Peru República Democrática do Congo República Dominicana República do Congo Suriname São Tomé e Príncipe Trinidad e Tobago Senegal Uruguai Síria Venezuela Tailândia Tanzânia Timor Leste Togo Tunísia Vietnã |
As inscrições devem ser feitas até o dia 10 de setembro, neste site (clique aqui para se inscrever). As bolsas serão concedidas em todas as áreas de conhecimento nas quais existam cursos de doutorado recomendados ou reconhecidos pela CAPES com conceito igual ou superior a 03 (três) que emitam diplomas de validade nacional.
O estudante selecionado receberá bolsa de estudos mensal de R$ 2,2 mil, a partir da matrícula, com duração de 48 meses, renovável a cada 12 meses; isenção do pagamento de mensalidades e demais taxas escolares; assistência médica, odontológica e farmacêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS); auxílio-deslocamento para vinda ao Brasil e passagem de retorno ao fim da pós-graduação. As atividades acadêmicas terão início em março de 2015.
Para concorrer, é preciso, entre outros requisitos, comprovar domínio da língua portuguesa por meio do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Caso seja proveniente de país no qual não se aplica o Celpe-Bras, é necessário comprovar proficiência por meio de declaração do coordenador do curso de pós-graduação stricto sensu pretendido no Brasil. Também é preciso que o estudante não tenha iniciado o curso de doutorado pretendido nem tenha qualquer formação anterior em doutorado.
Leia mais sobre o programa neste link.
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