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?A gente não quer que o estudante seja mão-de-obra barata?, diz autor da nova Lei do Estágio

Recesso remunerado e limite de seis horas por dia são avanços do novo texto, diz o senador Osmar Dias

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h34 - Publicado em 22 mar 2010, 09h43

A nova Lei do Estágio entrou em vigor em 25 de setembro de 2008. De lá para cá, o senador Osmar Dias (PDT-PR), autor da lei, continua sofrendo pressão de empresas que querem ampliar a carga horária dos estagiários para 40 horas semanais. “Mas existe até um projeto de lei, em discussão, pra diminuir a carga dos trabalhadores para quarenta horas. Se colocar essa quantidade para o estagiário, ele será um trabalhador normal”, contrapõe o senador, seguro que as 30 horas permitidas são o limite ideal.

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Nessa entrevista exclusiva ao GUIA, Osmar Dias também fala sobre as novidades trazidas pela substituição da antiga Lei do Estágio (Lei nº6494) pela nova (Lei nº11788) e sobre como os estagiários podem denunciar os abusos sofridos. Confira:

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Guia do Estudante: Por que foi criada uma nova Lei do Estágio?
Osmar Dias: Apresentei o Projeto de Lei no senado porque o pessoal do CIEE [Centro de Integração Empresa Escola] me procurou e disse que a [antiga] lei estava ultrapassada, que o estagiário estava sendo tratado como mão de obra de segunda classe.

GE: Quais são as novidades introduzidas pela nova lei?
OD: Elas pretendem fortalecer o vínculo do estagiário com a empresa e a capacitação profissional. Antes, não havia obrigação de remuneração, agora tem que pagar um mínimo [para estágios não obrigatórios].

Segundo: não havia limitação de carga horária por semana. Nós a limitamos em trinta horas. Até tem reclamações de empresas que querem elevar para quarenta horas. Mas eu fui autor da lei e entendo que trinta horas é um tempo ideal para permitir que o estagiário tenha tempo pra estudar.

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Terceiro: o estagiário passou a ter recesso remunerado, não tinha. Outra inovação é que, antes, fazia curso de mecânica e estagiava em outra área qualquer. Agora é obrigado a ser na área de conhecimento do curso feito pelo estagiário, pra complementar teoria com prática.

São avanços e direitos conquistados pelo estagiário que, por outro lado, dão mais responsabilidade a ele, porque ele passa a ter vínculo, não empregatício, mas de cumprir horas etc.

GE: A lei entrou em vigor em 25 de setembro de 2008. O senhor vê problemas no cumprimento da lei nesse período de vigência?OD: Sim. Há reclamações de estudantes de Medicina em função da carga horária. Eles pedem mudança no limite porque acham que a profissão exige que você desempenhe seu trabalho fora de hora, com jornadas prolongadas por conta de cirurgias, por exemplo.

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Mas não posso abrir essa exceção na lei. Tem que haver discussão sobre isso, mas eu, particularmente, não me propus a mudar a lei. Não me convenci de que é necessário. Se prolongar o expediente de um estagiário, tem que prolongar o dos outros.
Outra reclamação que recebi foi das empresas ligadas à imprensa. Muitas reclamaram dizendo que esse rigor faria os estagiários perdem a vaga, porque não ia compensar tê-los. Mas a lei foi exatamente pra atingir isso: a gente não quer que o estudante seja mão de obra barata.

GE: O que ainda deve ser aprimorado na lei?
OD: Quando recebi a proposta de fazer essa lei, foram realizadas várias audiências públicas, dando oportunidade para todos os interessados se manifestarem. A lei foi escrita por técnicos do CIEE e foi discutida por técnicos do ministério do trabalho, por universidades. Considero que ela está boa como está.

Tem as empresas que querem ampliar a carga horária para quarenta horas. Mas existe até um projeto de lei, em discussão, pra diminuir a carga dos trabalhadores para quarenta horas. Se colocar essa quantidade para o estagiário, ele será um trabalhador normal. Vai ter que debater muito a ampliação para quarenta horas.

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GE: O que os estudantes podem fazer se forem explorados em seus estágios?
OD: O ministério do trabalho é responsável pelo acompanhamento do cumprimento da lei. Existem superintendências do ministério que podem ser acionadas para denunciar que não ha cumprimento da lei, que é paralela à lei trabalhista.

GE: É valido um curso permitir menos horas que o limite da lei?
OD: Sim. Uma das disposições da lei é o acompanhamento pedagógico. A universidade tem que saber, dentro do máximo permitido, qual é a carga horária ideal [de estágio] para complementar o aprendizado.

GE: Como o senhor vê a integração dos estudantes no mercado de trabalho hoje em dia?
OD: O estágio é uma ponte muito importante entre estudante e mercado. Essa integração deve ser aprimorada e a lei deve ser usada para isso. Não estão faltando vagas, mas sim pessoal qualificado para ocupá-las. Falta formação profissional e essa relação entre universidade e empresa deve ser estreitada. Tem muita gente na universidade que precisa de emprego, mas a empresa não tem acesso a esses candidatos.

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