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Justiça autoriza candidata a ver a sua prova do Enem 2010 e pedir revisão da nota

Decisão, inédita, contesta edital da prova

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 14h00 - Publicado em 20 jan 2011, 11h13

O edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 alega, em um dos seus itens, que o candidato não pode ver a sua prova depois que a faz no dia do exame. Mas o juiz Adriano Saldanha considerou que havia uma ilegalidade neste item, e concedeu uma liminar, inédita, autorizando uma estudante fluminense a obter acesso à prova.

O juiz dessa decisão, da 14ª Vara Federal do Rio, é o mesmo que concedeu a liminar para prorrogar a data das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2011.
A estudante teve a prova da redação anulada porque não teria cumprido uma das normas, também especificada no edital, que afirma que a folha de redação não poderia ter nada escrito nas margens nem nada que pudesse permitir a identificação do autor do texto.

Ela, contudo, afirmou ter certeza de que não cometeu nenhum desses erros, mesmo porque estava ciente desse item no edital, e decidiu procurar um escritório de advocacia para defendê-la.

Segundo seu advogado, Bernardo Anastasia, o juiz determinou que caso o erro apontado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) não seja encontrado, a prova deverá ser recorrigida.

"Nossa preocupação é que, mesmo que ela estivesse certa, os prazos não permitissem a inscrição no Sisu. Mas a decisão do juiz é clara ao afirmar que caso a aluna obtenha pontuação, ela pode se inscrever na seleção, mesmo após o fim do prazo". As inscrições para o Sisu terminam hoje (20).

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Direito de rever a provaO Ministério Público Federal de Pernambuco ajuizou uma ação civil pública com um pedido para que estudantes sejam autorizados a ver as suas provas do Enem 2010. A órgão também quer que o Ministério da Educação (MEC) e o Inep abram prazo para que os candidatos interessados entrem com recurso para rever as notas obtidas.

O órgão considera que o item no edital que não permite o acesso posterior à prova é uma "ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da isonomia". Ele afirma também que vários estudantes já pediram representações para rever a correção.

* com informações da Agência Brasil

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