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MEC publica regra que altera isenção de taxa no Enem para aluno que faltar à prova

Maior parte dos faltosos é composta por estudantes isentos da taxa de inscrição

Por Agência Brasil
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h50 - Publicado em 15 Maio 2015, 12h03

Uma portaria do Ministério da Educação publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) determina que candidatos isentos de taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que não comparecerem nos dois dias de provas de forma injustificada, perderão o benefício para a edição subsequente, caso queiram prestar a prova novamente.

– Leia a portaria na íntegra no DOU

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O anúncio da nova regra foi feito na quinta-feira (14) pela pasta. O objetivo, segundo o governo, é diminuir os índices de abstenção e, com isso, evitar o desperdício de dinheiro público. “As ausências injustificadas de candidatos inscritos no Enem importam, anualmente, em prejuízos vultosos aos cofres públicos”, informou a portaria.

Segundo a portaria, caso o aluno tenha que se ausentar no exame, ele deverá justificar a falta junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que será o responsável por analisar a justificativa e conceder ou não o benefício da isenção para a próxima prova do Enem.

Na edição do Enem do ano passado, dos 8.721.946 alunos inscritos, 2.494.477 faltaram aos dois dias de prova. O número representa índice de abstenção de 28,6%. A maior parte dos faltosos é composta por estudantes isentos da taxa de inscrição.

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O ministro da Educação, Renato Janine, destacou que quase 30% das provas do Enem são impressas e transportadas, com infraestrutura e segurança previstas, para alunos que não comparecem. A pasta ainda vai definir quais serão as justificativas aceitas para a ausência de alunos nas provas.

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