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ProUni 1º/2015: Prazo para entrega de documentos da primeira chamada termina nesta segunda (9)

Segunda chamada será divulgada no dia 19 de fevereiro; lista de espera estará aberta entre 2 e 3 de março

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h45 - Publicado em 9 fev 2015, 10h11

Os candidatos selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até esta segunda-feira (9) para entregar os documentos exigidos nas universidades. O prazo teve início no dia 2 de fevereiro, quando foi disponibilizado o resultado.

>> Acesse a primeira chamada de convocados

Entre os documentos a serem apresentados estão: de identificação, comprovante de residência, comprovante de rendimento e comprovante de conclusão do ensino médio. Veja a lista completa na página do ProUni.

A segunda chamada será divulgada no dia 19 de fevereiro. Os candidatos que não forem selecionados poderão participar da lista de espera entre os dias 2 e 3 de março.

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O programa oferece bolsas no ensino superior privado com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Este ano, são ofertadas 213.113 bolsas – 135.616 integrais e 77.497 parciais. As bolsas são para 30.549 cursos, em 1.117 instituições de ensino superior privadas.

De acordo com o balanço oficial do Ministério da Educação (MEC), foram registrados 1.523.878 inscritos, 21% a mais do que no primeiro semestre de 2014, quando 1.259.285 pessoas candidataram-se às bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior.

>> ProUni tem aumento de 21% no número de inscritos; veja detalhes

Sobre o ProUni

O ProUni oferece bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que tenham cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Criado em 2004 pelo governo federal, o programa é dirigido a egressos do Ensino Médio da rede pública ou da rede particular, desde que na condição de bolsistas integrais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral; para a parcial, renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

Estão dispensados de comprovar renda os professores dos quadros permanentes das redes públicas estaduais e municipais, em efetivo exercício do magistério, que concorram a bolsas em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior.

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