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ProUni: Prazo para participar da lista de espera começa nesta sexta (8)

Prazo vai até dia 11 de julho, com resultado no dia 14

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h50 - Publicado em 8 jul 2016, 12h48

Os candidatos que não foram selecionados nas duas primeiras chamadas do Programa Universidade para Todos (ProUni), segunda edição de 2016, têm a partir desta sexta-feira (8) para declarar interesse em participar da lista de espera. Podem requerir participação também os candidatos que foram selecionados somente na segunda opção de curso, ou os que foram selecionados na primeira opção mas não houve formação de turma.

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O prazo vai até o dia 11 de julho, com resultado divulgado no dia 14. Os estudantes incluídos deverão comparecer às instituições de ensino entre os dias 18 e 19, munidos da documentação que comprove as informações prestadas na inscrição para formalizar a matrícula.

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Nesta edição, são 125.442 bolsas de estudo oferecidas em 22.967 cursos de 901 instituições de ensino superior. Das bolsas, 57.092 são integrais e 68.350 parciais. A segunda edição de 2016 do programa recebeu 1.215.768 inscrições de 627.978 participantes.

São Paulo é onde há maior oferta, com 34.725, seguido de Minas Gerais, 12.004, e o Distrito Federal, com 9.182. Os cursos que mais oferecem vagas são Administração, com 12.500, Direito, 8.561, e Pedagogia, 7.139. Além disso, os cursos de Engenharia, somados, têm 14.410 vagas.

O ProUni

Pode se inscrever o estudante que não tenha diploma de curso superior, que tenha feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2015, com no mínimo 450 pontos na média das notas e com nota acima de zero na redação.

O estudante ainda precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral; ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente como bolsista integral; ser pessoa com deficiência; ser professor da rede pública de ensino.

Pode concorrer à bolsa integral o candidato cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário-mínimo. As bolsas parciais são para os casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.

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