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Entenda a tese do marco temporal dos territórios indígenas 

Tese defende que apenas as terras que já estavam ocupadas na ocasião da promulgação da Constituição de 1988 podem ser reivindicadas por indígenas

Por Danilo Thomaz
Atualizado em 25 Maio 2023, 10h04 - Publicado em 25 ago 2021, 21h16

O Brasil está debatendo em duas frentes se é legal ou não determinar um marco temporal para demarcação de terras indígenas: votação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Projeto de Lei 490/2007.

O que é marco temporal?

Trata-se de um tese que não está prevista na Constituição e que, na prática, trava as demarcações de terras. A tese do marco temporal diz que a população indígena só pode reivindicar a demarcação de áreas nas quais já estivessem estabelecidos na da data de promulgação da Constituição, em 1988. Ou seja, os grupos que não estivessem em suas áreas naquela ocasião não poderiam reivindicar a posse, mesmo que estivessem sido expulsos. Os maiores defensores do marco temporal são os ruralistas sob o argumento de que traria segurança jurídica e limitaria as desapropriações.

No artigo 231 da Constituição Brasileira, que se refere ao direito dos povos indígenas à terra, fala-se de um direito originário, ou seja, que antecede a formação do Estado brasileiro. O entendimento de marco temporal está em vigor desde 2009, quando o STF encerrou o julgamento de uma ação que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

+ SUPER – Conheça o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Caso de Santa Catarina – Ação no STF

Indío no STF
Ato em defesa dos direitos indígenas em frente ao STF, em 2017. (Apib/Divulgação)

Ainda assim, em 2013, a tese do marco temporal serviu de base para que o TRF-4 (Tribunal regional federal da 4ª Região) desse ganho de causa para o governo catarinense no caso da reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma), contra o povo Xokleng, que habita a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño. Além dos Xokleng, também vivem nessa região os povos Guarani e Kaingang.

Ainda em 2013, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) entrou com um recurso defendendo o povo Xokleng.

A ação seguiu e, em 2019, o STF deu status de repercussão geral ao processo. Ou seja, a decisão final a ser tomada pelos ministros do STF será aplicada em todas as instâncias da Justiça no que se refere à demarcação de terras e disputas relacionadas às demarcações.

O que se afirma pelo marco temporal – tanto no julgamento do STF quanto no Projeto de Lei 490/2007, que está para ser votado na Câmara – é que os povos indígenas só podem reivindicar terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

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+ Índios ou povos indígenas: entenda o significado dos termos

PL 490/2007

Em paralelo à ação no STF, o projeto de lei 490/2007 prevê a revisão do usufruto exclusivo das terras pelos indígenas e inclui a participação dos estados e municípios envolvidos na área disputada. Além disso, o PL 490/2007 também insiste na defesa da tese que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais até a data de promulgação da Constituição. O PL está para ser votado, mas ainda não tem data definida.

O que pode acontecer?

Dificilmente o marco temporal sobreviverá se o STF definir que a tese é ilegal. É possível, todavia, modificar esse entendimento por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional que altere o artigo 231 – o que, ainda assim, pode levar a novos embates jurídicos.

A população indígena espera que o STF decida pela ilegalidade do marco temporal. Um grande acampamento na Esplanada dos Ministérios foi montado no domingo (22) reunindo cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, segundo organizadores. Artistas como DJ Alok, Vitão e Maria Gadú participaram de manifestações em favor dos indígenas.

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