A juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal da Bahia, mandou suspender na última sexta-feira à noite o bloqueio de 30% das verbas discricionárias das universidades federais, anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) no fim de abril. Para a juíza, o bloqueio fere a autonomia das universidades e coloca em risco o funcionamento delas, o que implicaria em “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. O termo complicado quer dizer simplesmente que, uma vez adquiridos pela sociedade, os direitos sociais não podem ser retirados e devem ser considerados constitucionais.
A decisão veio em resposta a um pedido do Diretório Central dos Estudantes da UnB, que moveu a ação logo que a universidade sofreu o corte — a princípio, apenas a UnB, a UFBA e a Uff seriam afetadas. Mas o que inicialmente foi anunciado como um corte pontual, em função do “baixo desempenho acadêmico” e “balbúrdia” promovidas por essas universidades, logo se estendeu para todas as instituições de ensino federais do país.
Em reação, a mobilização de estudantes se estendeu das vias formais para as ruas, e duas grandes manifestações reuniram professores, alunos e movimentos sindicais nos dias 15 e 30 de maio em centenas de cidades do Brasil. Na véspera do segundo ato, o Ministério da Educação soltou uma nota advertindo pais e professores a não divulgarem a manifestação nas dependências das escolas.
Até sexta-feira, o MEC e Advocacia-Geral da União (AGU) afirmavam não ter sido notificados da decisão, embora a multa fixada por dia de descumprimento, a partir de 24h, fosse de R$ 100 mil. O MEC ainda pode recorrer.