O que é PEC, PL, MP: um pequeno glossário para acompanhar o Congresso
Compreender o mar de siglas pode te ajudar a navegar nas atualidades e acumular repertório

Ao acompanhar o noticiário político, você já deve ter ouvido dizer que “o presidente mandou uma MP” ou um “deputado apresentou um PL”. As casas do Legislativo brasileiro, isto é, a Câmara dos Deputados e o Senado, têm um funcionamento próprio que inclui uma sopa de letrinhas. Entender o que está por trás dela não apenas pode te ajudar a acompanhar as atualidades, mas também enriquecer repertório e argumentar com autoridade sobre possíveis propostas de intervenção na redação do Enem e vestibulares.
Confira o glossário com os principais termos!
O que é PEC?
É o Projeto de Emenda à Constituição. Por se tratar de uma proposta de mudança à “lei das leis” do país, é um processo mais longo e que exige maioria qualificada para passar. Com as PECs, o governo faz reformas mais profundas, e um exemplo atual disso é a Proposta de Emenda à Constituição 18/25, conhecida como PEC da segurança pública, que tramita no Congresso Nacional.
Nem todo mundo tem poder para apresentar uma PEC: elas podem ser propostas por: pelo menos 1/3 dos deputados federais (171), pelo menos 1/3 dos senadores (27), pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, cada uma aprovando por maioria simples.
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O que é PL?
O Projeto de Lei é o tipo de alteração mais comum, criando, modificando ou revogando leis ordinárias, isto é, aquelas que regulam qualquer assunto que não exija um tratamento especial previsto na Constituição.
Para um PL avançar, basta o quórum mais simples do processo legislativo: mais da metade dos parlamentares presentes à sessão (desde que haja o quórum mínimo para abrir a votação, que é a presença da maioria absoluta dos membros da Casa).
Na Câmara, por exemplo, funciona assim: para abrir votação, é preciso pelo menos 257 presentes (maioria absoluta); se 300 estiverem lá, basta 151 votos favoráveis para aprovar o PL.
Um PL pode ser apresentado por qualquer parlamentar, pelo presidente da República, por tribunais, pelo procurador-geral da República ou até pela população, por meio de iniciativa popular.
Depois que um PL é aprovado, ele é analisado pela presidência da República, que pode vetá-lo. Por exemplo, nesta semana foi aberta uma sessão para verificar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL 2159/2021, que alterou a lei de Licenciamento Ambiental, e ficou conhecido como PL da Devastação.
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O que é PLP?
O Projeto de Lei Complementar é bem parecido com o PL, mas trata de assuntos específicos previstos na Constituição — por exemplo, regras sobre impostos, finanças públicas ou organização do Estado. Para ser aprovado, o PLP precisa de maioria absoluta (metade mais um dos votos de todos os parlamentares), em dois turnos. Os mesmos atores que podem propor um PL também podem propor um PLP.
Um exemplo de tema que gerou PLPs é a reforma tributária, que foi aprovada com uma PEC, mas cujos assuntos específicos são regulamentados via PLP.
O que é MP?
A Medida Provisória, por sua vez, é de competência exclusiva do presidente. Em situações de urgência, o presidente pode usar essa espécie de “atalho”, e fazer com que o conteúdo da MP entre em vigor imediatamente, sem precisar esperar pela tramitação no Congresso.
No entanto, a MP perde a validade se, em até 120 dias, não for apreciada pelos parlamentares. Se a MP é aprovada e convertida em projeto de lei (PL), vai para o presidente sancionar ou vetar trechos — como qualquer lei.
As MPs podem ser instrumentos úteis para situações que exigem respostas rápidas do poder público, como durante a pandemia. No entanto, há casos em que o uso é político, e os presidentes usam as MPs para “driblar” o Legislativo e tentar colocar suas pautas em vigor, mesmo quando eles não são capazes de construir apoio no Congresso.
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O que são as LDO, LOA e PPA?
LDO, LOA e PPA: esse é o trio do orçamento, que aparece todo ano no noticiário do Congresso – e define muitas percepções do mercado e dos economistas acerca da gestão de um governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas fiscais e prioridades anuais, enquanto Lei Orçamentária Anual detalha quanto será gasto e onde e, por fim, o Plano Plurianual prevê um planejamento de quatro anos.
O processo começa no Executivo, com o Ministério do Planejamento e Orçamento (ou equivalente) elaborando a proposta. Depois, o presidente da República envia ao Congresso até 31 de agosto, e os parlamentares discutem, emendam e votam — normalmente até dezembro.
No entanto, o Executivo não tem total liberdade para desenhar o orçamento. A Constituição obriga o governo a gastar uma parte relevante da arrecadação em áreas específicas, o que deixa pouca margem para escolhas. Hoje, mais de 90% do orçamento é “carimbado”, ou seja, o governo não pode mudar o destino desses recursos.
Por exemplo, a Constituição prevê que mínimo de 18% da receita da União e 25% dos estados e municípios devem ir para educação. A saúde deve receber no mínimo 15% da receita corrente líquida da União. Previdência e salários, aposentadorias e pensões são despesas obrigatórias, sem espaço para corte. O que sobra, menos de 10% nos últimos anos, o chamado “orçamento discricionário” serve para custear políticas públicas, investimentos e programas novos.
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Outros termos
Nem só de siglas vive o Legislativo. Também há termos que designam atores específicos no processo de tramitação, além de modalidades de aprovação e outros pagamentos que influenciam profundamente a situação política em Brasília. Alguns deles:
Relator – É o parlamentar responsável por analisar uma proposta e elaborar um parecer — um resumo com recomendação de aprovar, rejeitar ou alterar o texto. Em matérias complexas, como reformas grandes, o relator assume protagonismo de escrever em conjunto a mudança.
Comissão – São grupos temáticos dentro do Congresso que discutem e votam projetos antes do plenário. Exemplos: CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), CAE (Assuntos Econômicos), CME (Educação).
Plenário – sabe aquele salão com fileiras de mesas e cadeiras que está no seu imaginário quando falamos de Câmara ou Senado? Esse é o plenário, o palco principal, onde chegam as propostas em momentos decisivos.
Ordem do dia – é a agenda do Congresso, que inclui as propostas que vão ser votadas no dia. Ela é construída pelo presidente de cada Casa, normalmente ouvindo líderes partidários e segue acordos feitos na reunião de líderes. Mas há regras: projetos com urgência aprovada ou prazos constitucionais têm prioridade e precisam ser pautados.
O relator de cada projeto negocia com partidos para tentar colocar seu texto na pauta, mas, na prática, o presidente tem um poder político enorme: decide o que vai ou não ser votado — e quando. Com tantas negociações, não é incomum que a ordem seja divulgada no mesmo dia da sessão, com as conversas de última hora.
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Emenda – é uma sugestão de mudança feita em relação a um texto, que pode ser proposta por qualquer congressista.
Emenda parlamentar – atenção, aqui não tem a ver com mudança, e sim com dinheiro! São os recursos do orçamento que deputados e senadores podem indicar para obras, hospitais, universidades etc, geralmente em seus redutos eleitorais. Existem as emendas individuais, de bancada e as de relator (que ficaram famosas no caso do “orçamento secreto”, e hoje não existem mais).
Nos últimos anos, as emendas parlamentares aumentaram muito, o que engessou ainda mais o orçamento, tirando poder do Executivo e transferindo-o para o Legislativo. Quem “libera” tecnicamente as emendas é o Executivo, via Ministério do Planejamento e Tesouro. Mas, para emendas impositivas, o governo é obrigado a pagar ao longo do ano; só pode mexer no timing. Para emendas não impositivas, o Planalto pode decidir se libera ou não — e isso costuma ser moeda de troca política.
Veto – Quando o presidente decide não aprovar total ou parcialmente um projeto aprovado pelo Congresso. Depois, os parlamentares podem manter ou derrubar o veto. Pode se tornar um “cabo de guerra” entre as esferas, mas é um importante meio de calibrar poderes.
Obstrução – táticas diversas para atrasar ou impedir votações, muitas vezes usadas pela oposição. Podem variar de pedidos para retirada de pauta, pedidos de questão de ordem (quando um deputado ou senador levanta dúvida regimental para interromper a sessão e ouvir a Mesa Diretora), ou, em casos mais extremos e polêmicos, obstrução física. Foi o que aconteceu neste ano, quando parlamentares bolsonaristas, insatisfeitos com a condução do tema da anistia do 8 de janeiro, ocuparam a tribuna para impedir que o presidente conduzisse os trabalhos.
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