Nova proposta de redação: Educação na ressocialização de detentos
GE distribuirá 10 correções gratuitamente; envie seu texto até 4 de junho
Chegou proposta nova de redação no blog! O tema é “A educação como solução para ressocialização de detentos: utopia ou realidade?“. Você pode enviar o seu texto até o próximo domingo (4).
Para participar, você deverá criar um perfil de usuário na plataforma Imaginie, selecionar a proposta e seguir as instruções para o envio da redação diretamente pelo site. Os primeiros a se cadastrarem por meio desse link terão direito a uma correção, sempre feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do Enem. O Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta.
ATENÇÃO: Para que sua redação seja publicada no blog, é preciso desenvolver a proposta correspondente à semana em curso! Ou seja, para os textos enviados até domingo (4), a proposta deve ser a que está descrita abaixo.
Veja as instruções do tema da semana:
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A educação como solução para ressocialização de detentos: utopia ou realidade?”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Anderson foi preso por tráfico de drogas e é interno da Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira, no complexo de Bangu, onde cursa a 6ª série do ensino fundamental desde o início do ano. Ele é um dos beneficiados pela Lei 12.433, que dá a presidiários o direito de reduzir sua pena frequentando aulas dentro da prisão. Desde que a lei foi promulgada, há dois anos, subiu de 8% para 10,2% a parcela de detentos no Brasil com acesso a atividades educacionais, algo que especialistas consideram essencial no processo de ressocialização.
A lei foi criada para incentivar a adesão dos detentos ao ensino básico, mas o objetivo esbarra na falta de infraestrutura. Um levantamento do Ministério da Justiça, feito após solicitação do GLOBO via Lei de Acesso à Informação, mostra que, das 1.410 prisões no país, 40% (565) não têm sequer sala de aula. Estão em desacordo com a Lei 12.245, de 2010, que obriga todas as unidades penais a oferecer educação básica e profissionalizante a seus internos.
Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/apenas-um-em-cada-10-detentos-estuda-no-brasil-8709849 Acesso em 14 fevereiro 2017
TEXTO II
Ester Rizzi, assessora da Ação Educativa, que realiza estudos sobre a educação em sistemas prisionais, acredita que há uma “visão forte” entre gestores e sociedade de que o ensino para presos é “privilégio”. “A violação do direito à educação é mais uma das violações que ocorrem no nosso sistema prisional. A pena no Brasil diz respeito à privação de liberdade. Os outros direitos – à educação, à saúde, à dignidade humana – têm de ser respeitados”, afirma.
Segundo a pesquisadora, a estrutura física dos presídios é um dos grandes empecilhos para a oferta educacional nesses ambientes. Além disso, ela acredita que os gestores educacionais – e não de segurança pública – é que devem cuidar dessa oferta. Muitas vezes, não são professores das redes que ministram cursos para os presidiários. Em São Paulo, essa é uma mudança recente. “É um avanço porque as políticas chegarão a eles da mesma forma”, diz.
Ester garante ainda que há outro mito em relação aos presos: o de que eles não se interessam pelos estudos. A Ação Educativa produziu uma pesquisa no ano passado, entrevistando os detentos, e constatou que, embora72% dos participantes da pesquisa não estivessem estudando, 86% afirmaram que gostariam de estudar. Mais da metade dos entrevistados nunca passaram por cursos formais na prisão.
Disponível em https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-01-21/mesmo-previsto-em-lei-ensino-so-chega-a-89-dos-presos-no-brasil.html Acesso em 13 fevereiro 2017.
TEXTO III
Disponível em: https://nayrontoledo.com.br/2015/06/17/stj-hc-312486-sexta-turma-admite-desconto-de-pena-pela-leitura/ Acesso em 14 fevereiro 2017.
TEXTO IV
O sistema penitenciário brasileiro segue como uma instituição medieval, onde não faltam os castigos físicos, a insalubridade, a masmorra de confinamento e o abandono. A questão do sistema penitenciário não pode ficar apenas nos discursos eleitoreiros, como os que já se ouvem novamente. Não adianta apenas construírem cada vez mais penitenciárias de segurança máxima. Essa política errada e insensível somente faz com que, por outro lado, também nos aprisionemos em casas, apartamentos e condomínios ”de segurança máxima”.
É preciso usar as terras que temos de sobra e criar penitenciárias-fazendas, onde o apenado possa “limpar” as mãos lavrando a terra e, irrigando-a com o seu suor, plantar para o autossustento da instituição e mesmo o sustento de sua família. Que os presídios localizados nas áreas urbanas sejam unidades fabris, onde o apenado possa dedicar seu tempo no aprendizado de uma profissão técnica e do quanto o trabalho dignifica, enobrece e satisfaz. O mesmo em relação aos delinquentes menores e jovens, sem educação, sem orientação, dominados pelas drogas e praticamente sem futuro algum.
Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/como-evitar-a-volta-a-criminalidade-0widp8hf9vgximrx3lvniovgu Acesso em 14 fevereiro 2017