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Proposta de redação: “A política antidrogas brasileira”

Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta

Por da redação
Atualizado em 4 mar 2018, 07h42 - Publicado em 4 mar 2018, 07h42

Temos mais uma proposta de redação para você praticar!

Envie seu texto até o dia 17 de março e poderemos publicá-lo corrigido aqui no blog.

Para participar, é preciso criar um perfil de usuário na plataforma Imaginie, selecionar a proposta e seguir as instruções para o envio da redação diretamente pelo site. Os primeiros a se cadastrarem por meio desse link terão direito a uma correção, sempre feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do EnemO Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta.

ATENÇÃO: Para que sua redação seja publicada no blog, é preciso desenvolver a proposta correspondente à quinzena em curso! Ou seja, para os textos enviados até o dia 17 de março, a proposta deve ser a que está descrita abaixo.

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A política antidrogas brasileira”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Em 1973, o Brasil aderiu ao Acordo Sul-Americano sobre Estupefacientes e Psicotrópicos e, com base nele, baixou a Lei 6.368/1976, que separou as figuras penais do traficante e do usuário. Além disso, a lei fixou a necessidade do laudo toxicológico para comprovar o uso.

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Finalmente, a Constituição de 1988 determinou que o tráfico de drogas é crime inafiançável e sem anistia. Em seguida, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) proibiu o indulto e a liberdade provisória e dobrou os prazos processuais, com o objetivo de aumentar a duração da prisão provisória.

Já a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) eliminou a pena de prisão para o usuário e o dependente, ou seja, para aquele que tem droga ou a planta para consumo pessoal. A legislação também passou a distinguir o traficante profissional do eventual, que trafica pela necessidade de obter a droga para consumo próprio e que passou a ter direito a uma sensível redução de pena.

Já a criação da Força Nacional de Segurança e as operações nas favelas do Rio de Janeiro, iniciadas em 2007 e apoiadas pelas Forças Armadas, seguidas da implantação das unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), reforçaram a repressão e levaram a presença do Estado a regiões antes entregues ao tráfico, não apenas atendendo às críticas internacionais, como também como preparação para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

As discussões em torno das leis que tratam do tráfico e dependência de drogas continuam a ser feitas no Congresso, envolvendo ainda aspectos como o aumento de impostos e o controle do álcool e do cigarro.

Disponível em: https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/dependencia-quimica/iniciativas-do-governo-no-combate-as-drogas/historia-do-combate-as-drogas-no-brasil.aspx. Acesso em 01 fevereiro 2018

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TEXTO II

Uma política repressiva cara e ineficiente que prioriza o combate aos “microtraficantes” e não afeta o mercado bilionário das drogas.

Essa é a avaliação do doutor em Direito Penal pela USP e ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça Luiz Guilherme Paiva sobre o cenário brasileiro quando a Lei de Drogas completa 10 anos.

Em entrevista, ele comentou sobre a dura realidade de como o tema é tratado no país e a necessidade de mudar a forma repressiva com a qual a administração pública e o próprio Judiciário lidam com o problema das drogas.

Quais os avanços que a Lei de Drogas trouxe?

O grande avanço simbólico da Lei de Drogas foi dar mais ênfase nos aspectos não jurídicos da política de drogas, consolidando a posição de que a questão não seria tratada apenas pela via do direito penal.

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Ao dedicar grande espaço à políticas de prevenção, tratamento e reinserção social, deixou claro que se trata de uma política complexa, que depende de ações amplas de responsabilidade compartilhada entre toda a sociedade.

Ela é bastante avançada em alguns aspectos que, ainda hoje, são inovadores em legislações da região, como por exemplo o reconhecimento de políticas de redução de danos como uma das modalidades de cuidado.

Mesmo assim, a novidade mais lembrada foi a chamada “despenalização” do porte de drogas para uso pessoal, em que a conduta seguiu sendo considerada crime, mas sujeita a penas alternativas à prisão.

Em quais aspectos ela ainda deixa a desejar e por quê?

A lei buscou marcar uma diferença significativa entre “usuários” e “traficantes”. Ao analisarmos os debates parlamentares da época, verificamos que os deputados e senadores quiseram aumentar a repressão aos traficantes quase como uma compensação por tornar a lei mais branda aos usuários.

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Então o porte de drogas para uso pessoal não prevê mais a pena de prisão, mas a pena para o tráfico aumentou consideravelmente.

Claro que isso não aconteceu só no Brasil, esse aumento seguiu uma tendência na América Latina.

Mas, especialmente pela dificuldade de se estabelecer a diferença entre “usuário” e “traficante”, o número de pessoas presas por tráfico aumentou de maneira brutal.

Assim, a expectativa em 2006 era de um afastamento da política de drogas de seu aspecto jurídico-penal. Na prática, o que aconteceu foi justamente o oposto.

Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/politica-antidrogas-no-brasil-e-ineficaz-diz-especialista. Acesso em 01 fevereiro 2018

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TEXTO III

(Reprodução/Reprodução)

Disponível em: https://pimentacomlimao.wordpress.com/2010/11/27/sobre-a-operacao-militar-nas-favelas-no-rio-de-janeiro. Acesso em 01 fevereiro 2018

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