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Proposta de redação: Perigos da obsolescência programada

GE distribuirá 10 correções gratuitamente; envie seu texto até 15 de outubro

Por redação
10 out 2017, 15h56
(Blackzheep/iStock)

Chegou proposta nova de redação no blog! O tema é “Perigos da obsolescência programada”. Você pode enviar o seu texto até o próximo domingo (15)

Para participar, você deverá criar um perfil de usuário na plataforma Imaginie, selecionar a proposta e seguir as instruções para o envio da redação diretamente pelo site. Os primeiros a se cadastrarem por meio desse link terão direito a uma correção, sempre feita por dois ou mais professores, seguindo os mesmos critérios do EnemO Guia do Estudante vai distribuir 10 correções gratuitas por proposta.

ATENÇÃO: Para que sua redação seja publicada no blog, é preciso desenvolver a proposta correspondente à semana em curso! Ou seja, para os textos enviados até domingo (15), a proposta deve ser a que está descrita abaixo.

Veja as instruções do tema da semana:

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A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Perigos da obsolescência programada”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Desde a Revolução Industrial, a relação entre consumo, indivíduo e sociedade tem sido uma das principais discussões dentro das Ciências Humanas, que buscam, desde então, entender e explicar como o novo modo de produção transforma e afeta a sociedade moderna. Com a produção em massa, surgia também a necessidade da indústria de conhecer melhor o perfil dos seus consumidores e, principalmente, de criar novas maneiras para incentivá-los a comprar cada vez mais. Foi na década de 1920 que a indústria de lâmpadas decidiu então aplicar o conceito de “obsolescência programada” na linha de produção, o que reduz a vida útil dos produtos para que o consumidor tenha de trocá-lo com mais frequência.

Disponível em: https://www.goethe.de/ins/br/pt/kul/mag/20786930.html Acesso em 14 agosto 2017

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TEXTO II

A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada com base no citado artigo 225 da Constituição Federal, também prevê princípios e objetivos básicos  que tentam assegurar a proteção ao meio ambiente, inclusive reforçando em seus artigos 30 a 33 a responsabilidade compartilhada entre Poder Público, fornecedores de produtos e consumidores, sobre o ciclo de vida dos produtos, suas embalagens e a forma correta do descarte de pilhas, pneus, óleos, lâmpadas, produtos eletrônicos e demais componentes, a fim de evitar não só a Obsolescência Programada, mas também o manejo correto de todo o lixo e sua devida reciclagem.

 Aliado ao aspecto ambiental, também encontramos amparo no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, como um direito básico dos consumidores, o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços (art. 6º,II, CDC), bem como o direito a informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC), a fim de garantir que os consumidores tenham plena ciência de todas as características do produto, inclusive sobre sua durabilidade e maneira correta de descarte, de forma a garantir a plena liberdade de escolha dos consumidores no ato da aquisição de tais produtos, equilibrando, ao final, a relação de consumo.

No entanto, caso o consumidor não seja amplamente informado de todas as características do produto e seja, de alguma forma, prejudicado pela prática abusiva da Obsolescência Programada,  poderá ele se valer do do Poder Judiciário, a fim de ver reparada sua insatisfação.

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Disponível em: https://www.idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada Acesso em 14 agosto 2017

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