Você sabia que crianças eram consideradas adultos em miniatura? Essa era uma concepção social e cultural no Brasil, que foi mudando aos poucos e, principalmente, por conta do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto define uma série de direitos e deveres para as crianças e adolescentes brasileiros. Vamos conhecê-los?
O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?
Em 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes passaram a ser considerados pessoas. Foi preciso esse pequeno livro, com regras, direitos e deveres, para dispor a respeito de princípios básicos às crianças e adolescentes brasileiros. O estatuto nada mais é que uma Constituição que prevê a eles todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.
O estatuto inovou ao trazer num conjunto de leis próprias do país, os princípios aprovados na Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovado e assinado pelo Brasil na ONU em 1989. À época, foi considerado um conjunto de leis progressista, tornando-se referência aos outros países da América Latina ao colocar a infância e adolescência na agenda política nacional, como um assunto urgente a ser tratado e discutido.
Qual a sua importância para as crianças e adolescentes brasileiros?
Começamos o texto dizendo que crianças e adolescentes não eram vistos como sujeitos – e isso é verdade. O Estatuto da Criança e do Adolescente foi uma verdadeira revolução sobre a maneira que essas pessoas eram enxergadas no país; antes dele, não eram vistas como pessoas, nem culturalmente nem pelo próprio ordenamento jurídico, ou seja, pelas leis. Essa foi a primeira mudança drástica trazida pelo estatuto: as crianças e adolescentes passariam a ser sujeitos de direitos – ou seja, resguardados pelas leis brasileiras – e na condição de pessoas em desenvolvimento.
Portanto, crianças e adolescentes passaram a ter direitos e usufruir propriamente deles, com as ressalvas necessárias ao considerá-las sujeitos em desenvolvimento. Um dos pontos mais polêmicos do estatuto até hoje é a proibição da tortura em qualquer medida, inclusive a famosa “palmada”. O artigo 18 é claro: “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”, seja pelos pais, professores, membros familiares ou qualquer outra pessoa. Essa medida, por mais polêmica que seja, foi meramente conceder à criança e ao adolescente o status de pessoa, já que o Código Penal (de 1940) já vetava qualquer forma de agressão e tortura entre seres humanos.
Havia no Brasil uma segregação clara entre crianças e adolescentes de famílias com boas condições financeiras, de classe média e classe média alta, socialmente inclusos e aqueles à margem da sociedade, socialmente excluídos. Esses eram chamados de menores e estavam inclusos no Código de Menores, uma lei que tratava com força policial os “menores”, adolescentes considerados de “segunda classe”. O que o estatuto fez foi, além de banir o termo “menor” em qualquer circunstância, ser universal ao incluir todas as crianças e adolescentes nas suas normas, independente de sua origem, cor, crença, religião, classe social, situação econômica e familiar.