Nunca se falou tanto no Brasil sobre julgamentos, juízes, réus e processos. Tudo isso acontece porque o poder Judiciário tem desempenhado um papel destacado na condução de importantes questões sociais e políticas brasileiras. Diante desse protagonismo, é importante saber qual a relação do Judiciário com os outros dois poderes (Executivo e Legislativo) e as atribuições do STF, o órgão máximo da Justiça brasileira.
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Os três poderes
Pela Constituição brasileira, de 1988, o Judiciário é um dos três poderes do Estado, ao lado do Legislativo e do Executivo. O Legislativo, que reúne vereadores, deputados estaduais e federais e senadores, tem como função essencial elaborar leis. O Executivo tem a atribuição de executar essas leis e propor normas jurídicas na administração do Estado, sempre com a obrigação de atender às necessidades da sociedade – é o que chamamos “governo”. Integram o Executivo o presidente da República, os governadores e prefeitos. O Judiciário funciona, na teoria, como o fiel da balança, que garante o equilíbrio entre o poder do Executivo e o do Legislativo. São tribunais que seguem uma estrutura hierárquica de atribuições (as chamadas instâncias), em que juízes e desembargadores asseguram que os legisladores não elaborem leis abusivas e que as leis sejam cumpridas por todos – cidadãos, empresas, governantes e políticos –, garantindo os direitos individuais, coletivos e sociais.
Essa estrutura de divisão do poder em três braços tem origem no modelo criado pelo francês Charles Montesquieu no século XVIII, quando o Estado Absolutista começava a ser substituído, na Europa, por um Estado com nova organização do poder, a República e, em alguns países, a Monarquia Parlamentarista. No absolutismo, o monarca concentrava todo o poder político e militar, na maior parte do tempo em combinação com a Igreja. O novo Estado, imposto pela burguesia, é administrado segundo os princípios humanistas do Iluminismo e defendidos na Revolução Francesa: liberdade e igualdade nos direitos fundamentais (direito à vida, por exemplo). Nesse novo Estado, a Igreja não interfere no governo e a lei está acima de todos – governantes e governados.
A estrutura dos três poderes de Montesquieu se mantém até hoje nos chamados Estados Democráticos de Direito, como o Brasil. Neste sistema, o povo é soberano (escolhe os destinos da nação, elegendo seus representantes no Legislativo e os governantes, no Executivo), as leis recaem tanto sobre os cidadãos quanto sobre as instituições políticas e o poder continua dividido nos três braços propostos por Montesquieu.
As atribuições do STF
Nesta estrutura de poder em vigor no Brasil, cabe à instância máxima do Judiciário, o STF, o papel de guardião da Constituição. Seus onze ministros – todos indicados pelo presidente da República – compõem um tribunal constitucional, que julga questões que tenham relação com algum ponto da Constituição. Eles analisam, por exemplo, se determinada lei criada pelo Congresso ou medida tomada pelo Executivo não viola ou ameaça algum direito fundamental ou alguma cláusula pétrea da Carta Magna – itens que não podem, de maneira nenhuma, sofrer alteração.
O Supremo funciona também como tribunal penal, julgando pessoas que têm foro privilegiado, no caso de crimes comuns (como homicídio ou desvio de dinheiro público). Foro privilegiado é a prerrogativa de algumas autoridades, de serem julgadas nas instâncias mais altas da Justiça. Têm foro privilegiado no STF, no caso de crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público Federal, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis que garantem os interesses sociais e individuais e a democracia).
A questão do foro privilegiado, associado aos escândalos de corrupção e o processo de impeachment, é uma das razões que têm colocado o STF cada vez mais em evidência. O país nunca viu número tão grande de empresários e autoridades políticas responderem por crimes de corrupção e improbidade administrativa. O grande interesse despertado por esses julgamentos, realizados pelos ministros do Supremo, tem dado a eles fama de celebridades, com direito a foto em capas de revista.
Por fim, o STF é também a última instância (o tribunal mais alto) a que um réu pode recorrer caso perca alguma ação judicial em tribunais inferiores. Ou seja, não cabe recurso contra uma decisão do STF – o que ele decidir, está feito.