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Impeachment: o você precisa saber sobre a votação na Câmara

Grade em frente ao Congresso dividirá manifestantes pró e contra o impeachment (Antônio Cruz /Agência Brasil) No dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados votará a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Veja a seguir, quatro questões importantes que você precisa saber sobre a votação de domingo: 1. O rito […]

Por Fabio Sasaki
Atualizado em 24 fev 2017, 15h11 - Publicado em 15 abr 2016, 12h22
Impeachment: o você precisa saber sobre a votação na Câmara

Grade em frente ao Congresso dividirá manifestantes pró e contra o impeachment (Antônio Cruz /Agência Brasil)

No dia 17 de abril, a Câmara dos Deputados votará a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Veja a seguir, quatro questões importantes que você precisa saber sobre a votação de domingo:

1. O rito do impeachment

– O processo de impeachment é aprovado na Câmara se dois terços dos seus membros (342 deputados) votarem a favor da destituição da presidente. Caso não haja votos suficientes, o processo é arquivado.

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– Se o processo for aberto, o pedido vai para uma Comissão do Senado e é enviado para votação no plenário em algumas semanas. Se a maioria simples apoiar o impeachment (41 senadores), Dilma é afastada temporariamente do cargo e o processo é instaurado. O vice, Michel Temer, assume em caráter provisório.

– Uma comissão especial é criada no Senado para discutir o impeachment, em um procedimento que pode levar vários meses.

– O julgamento é feito no plenário do Senado. O impeachment ocorre se tiver o voto de dois terços dos senadores (54 membros). Caso seja absolvida, a presidente reassume o cargo imediatamente. Se for condenada, é afastada definitivamente do cargo, e o vice assume até o final do mandato.

2. As acusações contra Dilma

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A denúncia contra Dilma trata de duas questões fundamentais que, no parecer do relator da Comissão, configurariam o chamado crime de responsabilidade – atos que lesam o Estado ou ameaçam a sua existência:

– Pedaladas fiscais: O governo atrasou repasses de recursos para a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, responsáveis pelo pagamento de programas e benefícios sociais, como o Bolsa Família e as aposentadorias. Sem receber o dinheiro do governo, os próprios bancos acabaram arcando com esses benefícios. O governo fez o repasse dos recursos posteriormente.

Esta manobra foi utilizada pelo governo para ajustar as suas contas, simulando um saldo positivo inexistente ou maior do que o real – a chamada pedalada fiscal. A acusação considerou esta ação como um empréstimo dos bancos estatais ao governo, o que é proibido pela Lei Orçamentária Anual.

– Créditos não autorizados: A presidente Dilma editou uma sequência de decretos que aumentaram as despesas do governo, afetando o cumprimento das metas previstas no orçamento. Esse procedimento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e só poderia ser realizado com a autorização do Congresso.

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3. A defesa do governo

Na defesa que fez do governo, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou justificativas centradas em três argumentos:

– Desvio de finalidade: o acolhimento do pedido de impeachment só foi feito pelo presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como uma retaliação ao governo, que votou pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética – Cunha é acusado de receber propina da Petrobras e possuir contas secretas na Suíça. Na visão do governo, portanto, o acolhimento do processo de impeachment configuraria um “desvio de finalidade”.

– Pedaladas fiscais: o governo defende que houve um atraso nos pagamentos aos bancos estatais, o que não configura uma operação de empréstimo. Além disso, esses atrasos são comuns nas diversas esferas do Poder Executivo (federal, municipal e estadual).

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– Créditos não autorizados: segundo a defesa, os decretos tiveram respaldo legal de técnicos e de ministérios. Não houve crime de responsabilidade porque a meta fiscal foi cumprida. O que aconteceu foi um remanejamento de investimentos de algumas áreas para outras.

4. O fator político

A análise do pedido de impeachment tem um caráter eminentemente técnico: a destituição de um presidente por meio deste processo só deve ocorrer em caso de crime de responsabilidade.

Em outras palavras, cabem aos congressistas analisar se há bases consistentes que caracterizem as pedaladas fiscais e os decretos sobre créditos não autorizados como crimes de responsabilidade.

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No entanto, o fator político pode pesar mais do que a análise jurídica do caso. O fato de a abertura do processo depender da decisão dos deputados e senadores abre margem para que os congressistas decidam votar pela destituição da presidente por motivações políticas.

Embora não estejam em julgamento as denúncias de corrupção na Petrobras, a recessão, o desemprego, a crise política e a impopularidade da presidente, é inegável que estes fatores irão influenciar o voto de muitos deputados na votação de domingo. Além disso, os congressistas também analisam de que forma o seu grupo político pode se beneficiar de um cenário com ou sem Dilma no poder para emitir seus pareceres.

Logo, mais do que a interpretação jurídica dos procedimentos fiscais realizados pelo governo, o que pesa bastante nesta hora é quem tem mais influência sobre os parlamentares – o governo ou a oposição?

Veja também:

– O impeachment contra Dilma é golpe?

– 10 passos para entender o “toma lá, dá cá” na política brasileira

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