*Texto de Fábio Sasaki
Em 2015, após intensas negociações, representantes de 195 países finalmente chegaram a um entendimento para enfrentar as mudanças climáticas. Assinado em 12 de dezembro daquele ano durante a 21ª Conferência Geral das Partes (COP 21), realizada na capital francesa, o Acordo de Paris renovou, na época, as esperanças da comunidade internacional em minimizar os efeitos do aquecimento global.
De modo geral, o Acordo tem força de lei internacional, vinculado à Convenção da ONU sobre Mudança do Clima. Algumas partes do acordo tem “caráter vinculante”, ou seja, os países signatários são obrigados a adotar essas medidas. Outras partes são recomendações, estabelecendo ações voluntárias. Veja a seguir alguns dos principais termos do acordo:
Estabelecimento de metas (obrigatório): o Acordo de Paris determina que todas as nações signatárias são obrigadas a estabelecer estratégias para limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5 graus centígrados até 2100. Esta meta atende à determinação do Painel de Mudança do Clima da ONU, que estabeleceu como limite um aumento máximo de 2 graus centígrados na temperatura da Terra durante este século para evitar consequências ambientais catastróficas.
O comprometimento com a adoção dessas medidas representa um marco histórico porque, até então, apenas os países ricos estavam comprometidos com metas para combater as mudanças climáticas.
INDC (não obrigatório): Trata-se da sigla em inglês para “Contribuições Nacionalmente Determinadas Pretendidas”. É o documento que apresenta as metas de cada país para reduzir as emissões e tornou-se um dos principais focos de desentendimentos. Ao final, decidiu-se que as metas apresentadas por cada país serão apenas voluntárias. É aí que se concentram as principais críticas. Além de o acordo não tornar o cumprimento das INDCs obrigatórias, o conjunto das metas apresentadas pelos países ainda está longe de garantir um aquecimento de apenas 1,5 graus centígrados. Para minimizar este fato, o acordo prevê revisões a cada cinco anos para que os países possam ajustar suas ações visando a uma redução maior.
Financiamento (obrigatório): outro ponto importante do acordo é que a partir de 2020 os países ricos criarão um fundo de pelo menos 100 bilhões de dólares por ano para financiar projetos de combate às mudanças climáticas dos países mais pobres.
Perdas e danos (não obrigatório): O texto aprovado admite a necessidade de ajudar financeiramente os países mais pobres que sofram algum desastre ambiental. Este tema é especialmente sensível àquelas nações que ficam em pequenas ilhas e podem ser inundadas com a elevação do nível do mar. No entanto, os países atingidos não poderão utilizar este item do acordo para exigir na Justiça alguma indenização em caso de não cumprimento.
Transparência (obrigatório): O documento também prevê a criação de mecanismos de transparência, tornando obrigatórios o monitoramento das emissões, do dinheiro investido e das ações para evitar o aquecimento.