Com a revelação pelo jornal O Globo de que o empresário e dono da JBS, Joesley Batista gravou uma conversa entre ele e o Presidente da República, Michel Temer, onde discutiram a compra do silêncio do deputado Eduardo Cunha, já começa a se especular uma possível saída de Temer do cargo de presidente. Ficando o cargo vago, como ocorre a escolha de um novo chefe do Poder Executivo federal?
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Ou seja, a Constituição define que se a vacância do cargo ocorre nos dois primeiros anos de mandato, a ausência de um vice-presidente acarreta em novas eleições diretas, aquela em que a população escolhe o seu representante.
Mas se o cargo fica vago nos dois últimos anos do mandato, no caso desde 1 de janeiro de 2017, deve ocorrer uma eleição indireta para escolha do novo presidente. Entenda a seguir como funciona essa eleição.
Como funciona a eleição indireta para presidente?
Assim que o presidente em exercício deixa o cargo, assume o posto um presidente interino por um período de 30 dias. Esse é o prazo para que seja realizada a eleição indireta. O representante temporário pode ser um dos próximos nomes na linha sucessória: o presidente da Câmara (hoje, o deputado Rodrigo Maia); o presidente do Senado (senador Eunício Oliveira); e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Na eleição indireta, o novo representante é escolhido em uma sessão mista, que conta com os 513 deputados federais e os 81 senadores. A mesma sessão deverá determinar também quem será o novo vice-presidente.
A Constituição prevê a criação de uma lei específica para regulamentar as eleições indiretas. Contudo, essa legislação até hoje não foi feita, o que causa uma série de confusões sobre as regras do processo.
A última norma a tratar do assunto é de 1964 e por isso pode estar em conflito com a Constituição. Em 2013 foi aprovado por uma comissão mista do Congresso o Projeto de Lei 5.821/2013 com o objetivo de esclarecer o artigo 81 da Constituição, mas a discussão desde então aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Com essa falta de esclarecimento sobre as regras a serem seguidas, acaba valendo o que for decidido entre os parlamentares.
Quem está apto a concorrer?
Uma das questões não esclarecidas são os critérios sobre quem pode concorrer às vagas de presidente e vice. Com a falta de regulamentação, alguns juristas defendem que se utilizem os critérios de elegibilidade de um pleito direto. Assim, estariam aptos a disputar a eleição indireta os brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados a um partido político e que não se enquadrem em nenhuma das restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Contudo, isso é só uma indicação, as regras serão mesmo definidas pelo Congresso.
Como funciona a votação?
Outra confusão, gerada pela ausência de lei que determine as regras exatas, aparece quando se fala sobre o rito de votação. A maioria das fontes apontam que a eleição indireta funciona de forma semelhante àquela feita para escolha dos presidentes da Câmara e do Senado: em duas votações, uma para escolha do novo presidente e outra para escolha do vice-presidente.
Essas votações seriam secretas (outras fontes dizem que o voto é aberto) e para sair vitorioso o candidato precisa conquistar a maioria absoluta dos votos, 298 parlamentares entre deputados e senadores. Se nenhum candidato alcançar esse número, será feita uma votação em segundo turno. Se mesmo assim nenhum candidato conseguir a maioria absoluta, é feita uma terceira votação onde é eleito quem conseguir a maioria dos votos. A apuração dos votos e anúncio do resultado devem ser feitos no mesmo dia que a votação.
A Constituição determina também que os eleitos devem completar o período de seus antecessores. Assim, o novo presidente, eleito indiretamente, deve permanecer no cargo até dezembro de 2018, antes de tomar posse o presidente escolhido pelo próximo pleito, em eleições diretas.
Qual a possibilidade de eleições diretas para presidente?
O Deputado Federal Miro Teixeira (REDE-RJ) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a Constituição Federal para prever que, em caso de desocupação dos cargos de presidente e vice-presidente, possam ser realizadas eleições diretas, exceto se isso ocorrer nos seis últimos meses de mandato. Atualmente a proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e se aprovada, seguirá para votação no Plenário.
Essa não é a primeira vez que a base de oposição no Congresso propõe a antecipação das eleições. Em 2016, a escolha de um novo presidente por eleições diretas também foi proposta durante a crise política que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff. Entenda melhor sobre a possível antecipação de eleições presidenciais.
Fontes:
G1 – Carta Capital – Folha de S. Paulo – Pragmatismo Político – Agência Brasil