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Supersalários: Até quanto um servidor público pode ganhar?

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 24 fev 2017, 14h05 - Publicado em 21 dez 2016, 12h05
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Supersalários: Até quanto um servidor público pode ganhar?

Nas últimas semanas, o tema dos supersalários tem aparecido recorrentemente na imprensa. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros, instalou uma comissão especial para examinar o pagamento de remunerações acima do teto legal a servidores públicos de todos os poderes e esferas da federação. Neste post, vamos explicar o que se considera um supersalário do ponto de vista da Constituição e por que ainda há tantos desses excessos no funcionalismo público brasileiro.

Supersalários: Até quanto um servidor público pode ganhar?

O QUE É UM SUPERSALÁRIO, NO CONTEXTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO?

A alcunha de supersalário é atribuída a qualquer remuneração de servidor que ultrapasse o teto definido na Constituição Federal. Segundo o artigo 37 de nossa Carta Magna, nenhum salário de servidor público deve ultrapassar a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o teto do funcionalismo público, hoje, equivale a R$ 33.763. Está em tramitação no Senado projeto que reajusta o salário dos ministros do STF para R$ 39.293,32 em 2017.

Existem ainda outras limitações específicas, como as remunerações de servidores estaduais – não podem superar o salário do governador – e municipais – não pode superar a remuneração do prefeito. Servidores do Legislativo podem receber no máximo o que ganha um desembargador do Tribunal de Justiça.

Além disso, uma emenda constitucional de 2003 determinou que qualquer caso de excesso desse teto deve cessar imediatamente. Mais recentemente, o STF também firmou posição de que o teto inclui também qualquer tipo de vantagem ou benefício acrescido ao salário. Ou seja, não é admitido excesso de qualquer natureza em relação a esse teto.

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Supersalários: Até quanto um servidor público pode ganhar?
Plenário do Senado Federal (Wikimedia Commons)

EXISTEM MUITOS SUPERSALÁRIOS POR AÍ?

Com certeza! Levantamentos recentes de veículos de imprensa demonstram que o que está escrito na Constituição é solenemente ignorado por boa parte do funcionalismo público. O exemplo mais impressionante vem do Judiciário. Segundo levantamento do jornal O Globo, três em cada quatro juízes ganham mais do que um ministro do STF. São mais de 10 mil supersalários apenas nessa categoria da Justiça. E a média ultrapassa com folga o limite constitucional: chega a R$ 38,2 mil, segundo o mesmo jornal. Entre os desembargadores, que são cerca de 1,6 mil no Brasil inteiro, quase todos recebem mais do que o teto, com média de R$ 46,6 mil.

QUAL O CUSTO DOS SUPERSALÁRIOS AO PAÍS?

Segundo levantamento da revista Istoé, os supersalários no Brasil inteiro equivalem a R$ 20 bilhões anuais. Para efeito de comparação, a União desembolsou R$ 26,9 bilhões para o programa Bolsa Família em 2015. Apenas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concederá em 2017 mais de R$ 2 bilhões em privilégios aos seus magistrados.

SENADORES COM SUPERSALÁRIOS

Alguns senadores também possuem remuneração superior ao teto, conforme outra reportagem de O Globo. Os supersalários dos parlamentares, em boa parte dos casos, são decorrentes de aposentadorias acumuladas em outros cargos no funcionalismo público, como o de governador ou deputado estadual. Alguns parlamentares argumentam que seus benefícios referem-se a períodos anteriores à Constituição de 1988. Como a perda de direito não pode ser retroativa (ou seja, uma regra de 1988 não pode se aplicar a casos anteriores a essa data) isso justificaria alguns dos supersalários.

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QUAIS SÃO AS JUSTIFICATIVAS PARA OS SUPERSALÁRIOS?

Em geral, os casos de remunerações acima do teto imposto pela Constituição são justificados pelo fato de o excesso se referir a vantagens adicionais ao salário normal do servidor. Assim, é comum que o servidor tenha um salário-base menor que o R$ 33,7 mil, mas receba verbas indenizatórias, gratificações, ajudas de custo e auxílio-moradia ou auxílio-alimentação. E como vimos no caso dos senadores, há casos de servidores ativos com aposentadoria de outros cargos públicos. São essas vantagens que acabam por extrapolar o teto.

Entretanto, a interpretação de que vantagens pessoais não devem ser consideradas no cálculo do teto já foi superada. A própria Constituição Federal, no inciso XI do artigo 37, já inclui essas vantagens dentro do limite constitucional. Essa regra foi instituída por emenda constitucional em 2003. A determinação foi reforçada pelo STF em 2015, que, por nove votos a um, decidiu que a regra das vantagens pessoais também vale para servidores que acumulavam remunerações acima do teto antes de 2003.

Além disso, decisão de 2015 do STF esclareceu que o teto se refere à remuneração bruta do servidor, e não remuneração líquida. Ou seja, os R$ 33,7 mil referem-se ao salário que o servidor público recebe antes de pagar impostos.

Portanto, não tem para onde correr: a regra do teto salarial é absoluta, não permite excessos de qualquer ordem e se aplica a todos os servidores, de todos os poderes e todos os níveis da administração pública brasileira.

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COMISSÃO DO EXTRATETO NO SENADO

A comissão do Senado que analisa a questão dos supersalários aprovou projeto que reduz a remuneração de senadores e deputados federais de R$ 33,7 mil para R$ 26,7 mil. A proposta ainda precisa do aval do plenário do Senado e da Câmara.

Além da redução salarial, a relatora da comissão, senadora Kátia Abreu, apresentou uma PEC que proíbe o efeito cascata dos salários do Poder Judiciário. Hoje, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal ajustam seus salários, há um ajuste automático nos salários de todos os magistrados. Isso acontece graças a uma liminar de 2015. Portanto, com as mudanças propostas pela comissão do Senado, o ajuste deixaria de ser automático.

Apesar de a lei ser rígida, o relatório de Kátia Abreu prevê que algumas vantagens devem ser contadas no teto do funcionalismo, enquanto outras não. Finalmente, um projeto de lei propõe que o pagamento acima do teto seja considerada improbidade administrativa.

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