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Um vice-presidente pode sofrer impeachment?

Por Redação do Guia do Estudante
Atualizado em 24 fev 2017, 15h09 - Publicado em 16 Maio 2016, 18h16
BRASILIA, BRAZIL - MAY 12: Brazil's interim President Michel Temer (C) attends a signing ceremony for new government ministers at the Planalto presidential palace after the Senate voted to accept impeachment charges against suspended President Dilma Rousseff on May 12, 2016 in Brasilia, Brazil. Rousseff has been suspended from her presidential duties and will face a Senate trial for alleged manipulation of government accounts. (Photo by Igo Estrela/Getty Images) (/)
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Um vice-presidente pode sofrer impeachment?

O impeachment de Dilma tem se baseado em pelo menos duas alegações, relacionadas a violações da lei orçamentária: a prática das pedaladas fiscais, que seriam uma manobra contábil fraudulenta que configura operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a edição de créditos suplementares por decreto, que não teriam sido previstos na lei orçamentária e que não foram aprovados previamente pelo Congresso. Dilma, como presidente, seria responsável por ambas as práticas, mesmo que tenha sido apenas orientada por sua equipe econômica a assinar esses documentos.

Mas essas acusações acabaram criando uma outra controvérsia. O vice-presidente, Michel Temer, que herda o cargo de Dilma após seu afastamento determinado pelo Senado, também assinou o mesmo tipo de decretos suplementares que constam na acusação contra Dilma. Temer assim o fez em diversos momentos em que era presidente em exercício (isso acontece quando a presidente se ausenta do país, por exemplo).

Se Dilma está sendo julgada por ter assinado tais decretos, Temer também deveria ser julgado por ter feito a mesma coisa, certo? A grande polêmica que surge é: o vice-presidente pode ou não pode ser sujeito a um processo de impeachment? Tanto quem defende que essa possibilidade existe, quanto quem defende que isso não é possível possuem argumentos válidos, que revelam uma lacuna nas regras do impeachment. Como veremos, não é ponto pacífico se a constituição permite esse julgamento. Vamos ver os posicionamentos?

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Dilma cometeu crime de responsabilidade? Veja os argumentos contra e a favor

BRASILIA, BRAZIL - MAY 12: Brazil's interim President Michel Temer (C) attends a signing ceremony for new government ministers at the Planalto presidential palace after the Senate voted to accept impeachment charges against suspended President Dilma Rousseff on May 12, 2016 in Brasilia, Brazil. Rousseff has been suspended from her presidential duties and will face a Senate trial for alleged manipulation of government accounts. (Photo by Igo Estrela/Getty Images)

(Foto: Igo Estrela/Getty Images)

SIM, O VICE PODE SOFRER IMPEACHMENT

A Constituição Federal daria sustentação à tese de que o vice-presidente pode ser impedido de exercer suas funções. O artigo 52, que lista todas as competências privativas do Senado Federal, menciona que esta casa tem o poder de “…processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade…”. Da mesma forma, o artigo 51 prevê que a Câmara pode autorizar a abertura de processo contra o vice. Com base nisso, no início de abril o ministro do STF Marco Aurélio Mello recomendou ao Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que desse prosseguimento a um processo de impeachment contra Temer.

Além disso, alguns constitucionalistas também defendem a possibilidade de o vice ser afastado. É o caso do professor Alexandre Bahia. Entrevistado pelo portal UOL, fez a seguinte declaração: “Quando o Temer exerceu a Presidência, ele era a figura do presidente, com todos os poderes e responsabilidades previstas na Constituição para o titular”. Por essa lógica, qualquer pessoa que tenha exercido em algum momento a presidência (a Constituição prevê que Vice-Presidente e Presidentes da Câmara, do Senado e do STF podem ser Presidentes da República em exercício) pode ser submetido a um impeachment. Assim, mesmo que o vice não seja mencionado em outras leis importantes sobre o impeachment (como veremos adiante), ele poderia ser sujeito ao processo por analogia, já que também exerce o papel de presidente em alguns momentos.

Outros ainda defendem que o impeachment de Temer seria viável assim que ele assumisse definitivamente a presidência. Mas isso cria outra questão: se ele, como presidente, poderia sofrer processo por atos que cometeu enquanto era vice-presidente da República.

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E o mais curioso de tudo: o próprio Michel Temer defende que pode acontecer o impeachment de um vice. Muito antes de formar chapa com Dilma, ele foi professor de Direito Constitucional e escreveu quatro livros sobre essa matéria. Em Elementos de Direito Constitucional, lançado em 1982 e reformulado após a Constituição de 1988, Temer defende que sim, cabe impeachment contra o vice-presidente. Evidentemente, isso não significa que essa é a palavra definitiva sobre o assunto, afinal há outros juristas gabaritados que discordam da opinião que Temer emitiu enquanto constitucionalista.

NÃO, O VICE NÃO PODE SOFRER IMPEACHMENT

A mesma Constituição que prevê que o Senado pode julgar o vice-presidente por crimes de responsabilidade não menciona, em seus principais artigos sobre o assunto (85 e 86), a figura do vice-presidente. Veja o caput do artigo 85: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal […]”. Nenhuma menção a atos do vice-presidente. Da mesma forma, o artigo 85 prevê a tramitação do processo na Câmara, novamente mencionando apenas o Presidente como sujeito do processo.

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Ainda há mais um ponto a favor da tese de que o vice não pode ser sujeito a impeachment. O parágrafo único do artigo 85 prevê que os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial. Esta é a Lei do Impeachment (1.079/1950). E veja só: mesmo mencionando Ministros de Estado e até governadores e secretários estaduais, esta lei não cita em nenhum momento o vice-presidente. O artigo 4o afirma que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal […]”, da mesma forma que a Constituição.

Assim, o argumento contra o impeachment de vice é: se a própria lei não define que crimes de responsabilidade podem ser cometidos por um vice, como ele pode ser julgado por eles?

Se o ministro Marco Aurélio se manifestou a favor do pedido de impeachment de Temer, outros ministros do STF se colocaram contra essa possibilidade. Gilmar Mendes disse que nunca havia ouvido falar da possibilidade de impeachment contra o vice. Já o ministro Celso de Mello rejeitou o mandado de segurança aceito por Marco Aurélio, que forçava a Câmara a abrir processo contra Temer. O motivo seria a ingerência indevida do Poder Judiciário sobre atividades do Legislativo (apenas o presidente da Câmara pode determinar ou não a abertura do processo; o Supremo não pode forçá-lo a isso).

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A autora do pedido de impeachment, a professora de Direito Janaína Paschoal, também foi confrontada com essa questão na comissão especial do Senado. O senador Randolfe Rodrigues perguntou à professora sobre uma série de decretos, sem especificar que Temer havia assinado tais decretos. Após Janaína confirmar que a assinatura de tais decretos configuravam crime de responsabilidade, Rodrigues respondeu afirmando que aquilo era o motivo por que Temer também deveria sofrer impeachment.

Janaína, na tréplica, defendeu que Temer assinou os decretos “por delegação” e que por isso não há evidências de que cometeu crime de responsabilidade. Da mesma forma, aliados de Temer defendem que não há impeachment de vice porque as pessoas que o orientaram a assinar os decretos foram nomeadas por Dilma. A política econômica do governo seria de responsabilidade exclusiva do Presidente, e não de seu vice. Assim, não caberia impeachment contra Temer.

Como você pode ver, este é mais um ponto polêmico dessa novela do impeachment. E você, acha que Temer pode sofrer impeachment como vice-presidente? Deixe sua opinião!

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Fontes: EBC – UOL

 

*Texto escrito por Bruno André Blume e publicado originalmente no portal Politize!

 

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O impeachment de Dilma tem se baseado em pelo menos duas alegações, relacionadas a violações da lei orçamentária: a prática das pedaladas fiscais, que seriam uma manobra contábil fraudulenta que configura operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a edição de créditos suplementares por decreto, que não teriam sido previstos na lei […]

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