Na tarde de hoje, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou, perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), o pedido de cassação da suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010, determinado pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará.
Segundo a AGU, não é razoável que os cerca de 3,3 milhões de estudantes que realizaram o Enem no último final de semana, 6 e 7 de novembro, sejam submetidos a novo exame, quando menos de 2 mil candidatos foram objetivamente prejudicados em razão de erro na impressão de alguns cadernos da prova amarela. Essas explicações serão prestadas também na nova ação realizada pelo Ministério Público Federal, que visa cancelar o exame.
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No documento apresentado para o Tribunal, a AGU garante que a aplicação de uma nova prova para alguns candidatos não interfere no princípio da isonomia, uma vez que o Ministério da Educação (MEC) adota a Teoria de Resposta ao Item (TRI) para a elaboração das provas do Enem.
Com a TRI é possível garantir um nível idêntico de dificuldade em diferentes exames, de modo que não haverá prejuízo nem benefício para nenhum dos estudantes.
Diante do recurso, a juíza pode ou não rever a decisão. Caso não mude a sentença, a AGU informou que pretende encaminhar o questionamento ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel.
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Exame suspenso
Na última segunda-feira (8/11) a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará determinou a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A decisão atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) e vale em todo o país.
A Justiça acatou o argumento de que o erro de impressão das provas prejudicou os candidatos. “As falhas de impressão e montagem das questões e os problemas de segurança (como o ingresso de pessoas com celular) geraram efeitos negativos ao Exame”, diz a juíza.
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Com a medida ficam suspensos, também, a divulgação do gabarito oficial da prova e a possibilidade de os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros da prova de abrirem um requerimento administrativo.
* Com informações da Advocacia-Geral da União e do portal G1.
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