Desembargador suspende liminar que iria liberar espelhos de correção da redação junto com as notas do Enem 2013
União Federal e Inep alegaram inviabilidade para disponibilizar o material aos candidatos na mesma data do resultado
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) revogou, nesta semana, a liminar que iria autorizar o acesso à prova de redação e respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação dos resultados individuais. A decisão foi tomada pelo presidente em exercício do tribunal, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.
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Na edição do Enem 2012, os estudantes tiveram acesso ao espelho de correção apenas em 6 de fevereiro do ano seguinte, 2013, após quase dois meses da divulgação das notas obtidas no exame. O resultado do Enem é usado principalmente para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que teve suas inscrições abertas em janeiro de 2013, ou seja, antes dos estudantes terem acesso ao espelho de correção.
Segundo o desembargador Edilson Nobre, que atendeu ao pedido da União Federal e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), a decisão combatida pela União “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.
Histórico
A liminar que autorizava a liberação do espelho de correção juntamente com as notas do Enem tinha sido emitida anteriormente em 14 de agosto pelo Justiça Federal no Ceará, após ser a favor da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) do mesmo estado. Para o MPF, o edital do Enem veicula uma irregularidade, uma vez que permite apenas que os participantes tenham acesso à vista de suas provas de redação e dos respectivos espelhos após a divulgação do resultado da prova, o que, para o órgão, era contra os princípios constitucionais da publicidade e da ampla defesa.
O Inep e a União apresentaram um “Pedido de Suspensão de Liminar” junto ao TRF5, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e o Inep e homologado pelo próprio Judiciário, sem possibilidade de recurso. O acordo com firmado em 2011, entendendo que o edital do Enem prevê apenas a vista pedagógica.
*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5 e da Seção de Comunicação Social do JFCE
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