Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 que tiveram a isenção negada poderão recorrer até este domingo (25) ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os participantes que tenham direito ao benefício, mas o tiveram negado na análise automática do sistema, poderão encaminhar os documentos comprobatórios.
Serão analisados apenas os pedidos que tenham comprovantes de escolaridade e situação socioeconômica, mas quem pagou a taxa e tinha direito à isenção não terá seu dinheiro de volta.
Segundo o Inep, os participantes que tiveram a isenção negada cometeram algum erro na inscrição que os impossibilitou de receber o benefício. Como esses erros aconteceram com muitos candidatos, o instituto decidiu abrir a possibilidade de recurso, que não existia originalmente.
“A possibilidade de enviar documentos que comprovem o direito à isenção da taxa de inscrição, anunciada pelo Inep nesta quinta-feira, 25, é exclusiva aos participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal – se a Lei 12.799/2013 ou o Decreto 6.135/2007 – que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O benefício de corrigir a opção de isenção não é extensivo àqueles que efetuaram o pagamento da GRU”, diz nota publicada pelo Inep.
Qual o procedimento para obter a isenção através do recurso?
Os documentos comprobatórios [da isenção] devem ser encaminhados pelo e-mail isencaoenem@inep.gov.br, até as 12h do dia 25 de junho. O assunto do e-mail deve ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail deve conter, logo no início, o nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações inviabilizará a análise do recurso.
Os documentos deverão ser legíveis e enviados em formato .pdf ou .jpg de modo a comprovar:
Em caso de Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013
- Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Documento aceito: Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não será aceita autodeclaração. - Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada.
Documento aceito: Histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem anexa declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.
Em caso de Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Documento aceito: Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou Documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico.
Para tirar outras dúvidas, o candidato pode ligar para o serviço de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.