Ainda sem data para acontecer, o Enem 2024 (Exame Nacional do Ensino Médio) já conta com mudanças, assim como o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos). Na tarde desta quinta-feira (4), o Inep, responsável pela organização dos exames, anunciou algumas novidades em relação à documentação exigida dos candidatos, para ampliar a segurança na aplicação das provas.
As mudanças envolvem principalmente o uso de nome social por pessoas travestis, transexuais ou transgêneros, a identificação de estrangeiros e o uso de documentos digitais. Abaixo, confira detalhes sobre as mudanças.
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Identificação para pessoas trans
Para usar o nome social durante o exame, travestis, transexuais ou transgêneros não deverão mais enviar documentos comprobatórios na hora da inscrição, como era feito anteriormente. Os candidatos precisam cadastrar seu novo nome na Receita Federal antes de fazer a inscrição nos exames. É um procedimento gratuito para a população.
A inclusão do nome social é feita digitalmente, acessando o Centro Virtual de Atendimento (CAC) e fazendo login com uma conta do Gov.br. Para abrir o processo, acesse o portal e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Cadastro” e o serviço correspondente. Em seguida, junte os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Os documentos solicitados são:
- Um pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social, tanto para menores ou maiores de 16 anos;
- Documento de identificação oficial com foto da pessoa travestis, transexual ou transgênero;
- Documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa travestis, transexual ou transgênero (para menores de 16 anos).
O resultado do processo será informado no mesmo portal onde foi feita a solicitação, sem prazo definido. Para acompanhar o desenrolar, acesse o canal, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do processo. Segundo o Governo Federal, todo o processo leva em torno de dois dias úteis.
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Identificação simplificada para estrangeiros
O Inep passará a seguir o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. Isso quer dizer que o Brasil reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada país, individualmente, e sem precisar de tradução.
O prazo de validade do documento é o estabelecido pelo país de origem do candidato e, caso não tenha data de validade, eles têm vigência indeterminada. Caso a foto não esteja legível, poderá ser solicitada uma segunda opção para melhor identificação.
Os países associados ao Mercosul além do Brasil são Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. A cédula de identidade e o passaporte são os únicos dois documentos em comum em todos os países.
Boletim de Ocorrência não será mais aceito
Em caso de perda do documento de identificação com foto, o Boletim de Ocorrência (B.O.) não será mais aceito como comprovação da identidade do candidato. O Inep justificou a decisão devido à opção de utilizar documentos digitais. Eles poderão ser apresentados para identificar o participante através do aplicativo Gov.br.
O site do Governo Federal é usado para fazer inscrições em exames como o Enem e Encceja. Além disso, o cadastro dá acesso a diversos serviços digitais como atualizar o CPF, emitir um Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhar o Pé-de-Meia, entre outros.
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