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Mais de 1 milhão de pessoas já solicitaram isenção de taxa do Enem 2018

Os requerimentos de isenção podem ser apresentados até as 23h59 de 11 de abril na Página do Enem

Por Da redação
Atualizado em 5 abr 2018, 17h46 - Publicado em 5 abr 2018, 17h37

Até as 12h desta quinta-feira (5), 1.020.000 pessoas solicitaram isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Prazo para fazer o pedido vai até as 23h59 de 11 de abril. 

Neste ano, pela primeira vez o pedido de isenção da taxa de inscrição será feito antes do período de inscrição. Até o ano passado, os dois atos eram simultâneos. Também pela primeira vez os candidatos que tiveram a isenção no ano passado e faltaram aos dois dias de prova terão de justificar a ausência para ter a gratuidade novamente.

Tanto o pedido de isenção quanto a justificativa de ausência devem ser feitas na Página do Enem. Todos os interessados em fazer o Enem 2018, isentos ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 e 18 de maio.

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O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 23 de abril. Caso o pedido seja negado, a partir deste mesmo dia e até o dia 29 de abril o interessado poderá apresentar novos documentos. O resultado do recurso será divulgado no dia 5 de maio e, se for negado, o interessado ainda terá a opção de fazer a inscrição e pagar a taxa de R$ 82.

Candidatos com direito à isenção

Será isento o participante que:

  • esteja cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública;
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • tenha participado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, na modalidade do ensino médio, na aplicação Nacional, Para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) ou Exterior, e que tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu.
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