Enem: O que é preciso saber sobre direitos humanos para a redação
A prova de redação do Enem exige que o candidato apresente uma proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Mas o que são os direitos humanos?
O estupro coletivo de uma garota de 16 anos do Rio de Janeiro, em maio de 2016, ganhou repercussão mundial a partir de um vídeo postado pelos próprios envolvidos. Se o fato em si é abjeto, torna-se ainda mais repugnante quando seus autores mostram-se orgulhosos do feito, deixando exposta uma cultura presente na sociedade brasileira que ignora as noções mais básicas de dignidade humana.
O que essa questão tem a ver com a sua preparação para o vestibular? Pois foi este justamente o tema da redação do Enem em 2015: “A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”. Seguindo o modelo do exame, com base em um conjunto de textos e dados, cabia ao aluno dissertar sobre o assunto, apresentando uma proposta de intervenção que deveria respeitar os direitos humanos.
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem, explica que a base para a elaboração desta prova e dos parâmetros para a sua correção é o artigo 3° das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, de 2012, que trata da dignidade humana, da igualdade de direitos e do reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades entre as pessoas.
Se antes de 2012 a prova já valorizava os direitos humanos (ou DH), eles ganharam um peso ainda maior depois da publicação dessas diretrizes. “O próprio edital do Exame tornou obrigatório o respeito aos DH, sob pena de a redação receber nota zero. Depois dessa determinação, os temas de redação passaram a suscitar maiores discussões sobre o assunto, como ocorreu nas edições de 2014 e 2015”, diz o manual de redação do Enem 2016 publicado pelo Inep.
Veja o que diz o artigo:
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – dignidade humana; |
Como cada um desses princípios deve influenciar aquilo que você escreve em sua redação? Segundo o Caderno “Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais”, publicado em 2013 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, você deve ter em mente o seguinte:
→ Dignidade humana envolve o respeito à honra de cada ser humano. Você não pode propor algo que signifique ferir a dignidade de qualquer pessoa.
→ O princípio de igualdade de direitos está ligado à justiça social e envolve não só tratar a todos como iguais, mas também dar a cada indivíduo a atenção e a importância que merece, percebendo as necessidades individuais.
→ O reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades significa levar em conta a diversidade. É saber que as pessoas são diferentes, mas que todas elas merecem respeito.
→ A laicidade do Estado envolve respeitar a liberdade religiosa. O Estado brasileiro não tem uma religião oficial e todos têm direito às suas próprias crenças. Não se pode impor uma crença ou prática religiosa a alguém.
→ O princípio da democracia na educação inclui os preceitos de liberdade, igualdade, solidariedade e principalmente dos Direitos Humanos, que embasam a construção das condições de acesso e permanência ao direito educacional.
→ O princípio da transversalidade, vivência e globalidade tem uma aplicação mais prática na educação, mas pode ser aplicada à proposta de intervenção social ao indicar que o estudante pode usar de sua própria vivência para apontar soluções, no entanto, globais.
→ Por fim, o princípio da sustentabilidade socioambiental envolve o desenvolvimento sustentável, visando o respeito ao meio ambiente, preservando-o para as gerações vindouras.
É importante salientar que não se espera que o aluno domine saberes específicos sobre o tema dos direitos humanos, mas que demonstre que sua educação formal deu conta de prepará-lo para o exercício da cidadania, que é um dos objetivos do Ensino Médio.
O que significaria ferir os direitos humanos?
O manual de redação do Inep explica:
As redações que feriram os direitos humanos no Enem 2014, cujo tema foi Publicidade infantil em questão no Brasil, são as que apresentaram propostas com a intenção de tolher a liberdade de expressão da mídia. Foram encontradas outras proposições como as de tortura e execução sumária para quem abusa de crianças. Nesse Exame, as proposições foram avaliadas com nota zero por ferirem os DH quando também apresentaram sugestões de “acabar com esses bandidos”, “matar todos esses pais idiotas” e similares. Se o candidato, entretanto, apresentasse um mediador (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo), houve o entendimento de garantia, por parte do candidato, do papel de mediador exercido por uma autoridade, fundamental para se considerar que a expressão de uma opinião não fere os DH.
No Enem 2015, com o tema A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira, configurou-se como desrespeito aos DH a incitação de qualquer tipo de violência contra a mulher, a formulação de propostas de intervenção pautadas na supremacia de gênero e as propostas que, baseadas na condição feminina, atentaram contra quaisquer aspectos da dignidade da pessoa humana. (…) Também foram observadas as propostas com conotação de violência, como castigo para comportamentos femininos e as propostas que incitavam violência contra os infratores das leis de proteção à mulher: linchamento público, mutilação, tortura, execução sumária ou privação de liberdade por agentes não legitimados para isso.
Segundo o Inep, expressões como as que você vê a seguir garantiram uma nota zero na redação no Enem 2015:
• “ser massacrado na cadeia”;
• “fazer sofrer da mesma forma a pessoa que comete esse crime”;
• “deveria ser feita a mesma coisa com esses marginais”;
• “as mulheres fazerem justiça com as próprias mãos”;
• “muitos dizem […] devem ser castrados, seria uma boa ideia”
Note que são proibidas as propostas que incitem a violência pela ação de indivíduos na administração da punição, como as que defendem a “justiça com as próprias mãos” ou a lei do “olho por olho, dente por dente”. “Propostas de adoção legal da pena de morte ou da prisão perpétua para os agressores [que não existem no país] não caracterizam desrespeito aos DH, por remeterem ao Estado a administração da punição ao agressor, ou seja, nesse caso, as punições não dependem da decisão individual, caracterizando-se como contratos sociais cujos efeitos todos devem conhecer e respeitar em uma sociedade”, explica o manual.
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