Quem pode pedir atendimento especializado no Enem 2025? Até quando solicitar?
O Inep disponibiliza recursos de acessibilidade para 16 condições específicas

O Enem 2025 vem aí e o participante que necessitar de atendimento especializado devido a condições de saúde, deve fazer a solicitação no momento da inscrição no exame, entre os dias 26 de maio e 06 de junho.
Entre as condições que constam no Edital estão: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, Transtorno do Espectro Autista, discalculia, diabetes, gestante, lactante, idoso e estudante em classe hospitalar.
Confira os critérios para cada uma delas e os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo Inep.
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Quem pode pedir atendimento especializado no Enem 2025?
O Inep oferece atendimento especializado e vários recursos de acessibilidade para quem se enquadrar nas condições que constam no Edital – apenas uma, ou mais de uma dela. São as seguintes:
- Transtorno do Espectro Autista;
- Baixa visão;
- Cegueira;
- Deficiência auditiva;
- Deficiência física;
- Deficiência intelectual (mental);
- Déficit de atenção;
- Discalculia;
- Dislexia;
- Estudante em classe hospitalar;
- Gestante;
- Idoso;
- Lactante;
- Surdez;
- Surdocegueira;
- Visão monocular;
- Outra condição específica.
Para comprovar a necessidade de atendimento especializado e utilizar o recurso de acessibilidade, o candidato precisa portar um documento de comprovação que siga as regras do edital, além de acompanhar sua inscrição para saber se o pedido foi aceito.
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Critérios para cada condição
Todos os candidatos devem inserir um documento legível, em Língua Portuguesa, que comprove a condição que justifica o pedido de atendimento especializado. A documentação válida deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
A documentação deve conter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no Edital, ou de atendimento especializado devido a acidentes, deverá fazer a solicitação após o período de inscrição através do site Fala.BR, neste endereço.
Transtorno do Espectro Autista
O participante com Transtorno do Espectro Autista pode anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
Dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção
O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar uma declaração na qual conste seu nome completo e a descrição do transtorno.
Ela deve ser emitida e assinada por instituição ou profissional habilitado e identificado no documento, que deve ser um trabalhador da área da saúde ou similar.
Cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio que serão vistoriados pelo chefe de sala.
As possibilidades são:
- Máquina de escrever em braile;
- Lâmina overlay;
- Reglete;
- Punção;
- Sorobã ou cubaritmo;
- Caneta de ponta grossa;
- Tiposcópio;
- Assinador;
- Óulos especiais;
- Lupa;
- Telelupa;
- Luminária;
- Tábuas de apoio;
- Multiplano;
- Plano inclinado;
- Bolsa de colostomia;
- Dispositivos capacitantes;
- Medidor de glicose;
- Bomba de insulina.
Deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear no ato da inscrição no exame.
Diabetes
O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de uso de aparelho específico para checar a glicemia. O aparelho será vistoriado pelo coordenador de local.
Lactante
A candidata que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
O acompanhante ficará em uma sala reservada e será responsável pela guarda da criança durante a realização das provas. Logo, a participante não poderá ter acesso à sala do exame com a criança, assim como o acompanhante não poderá ter acesso à sala de provas.
Durante a aplicação, qualquer contato entre a candidata e o responsável pelo lactente deverá ser presenciado por um fiscal.
Para conseguir o benefício, a lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do exame ou documento comprobatório que confirme a gestação.
Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
Situação de classe hospitalar
O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização acontece no interior de uma instituição hospitalar ou semelhante, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
O candidato deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do exame.
A declaração deve conter:
- O nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- O diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
- O nome e o endereço completo do hospital, com estado (UF), município, bairro, logradouro e CEP;
- A assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2025, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, assim como pessoas que trabalham na área hospitalar.
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Quais são os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo Inep?
Existem dezesseis opções apresentadas no edital, para cada uma das condições listadas anteriormente.
São elas:
- Prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
- Videoprova em Libras: prova em vídeo traduzida em Libras executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
- Prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
- Prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
- Leitor de tela: prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
- Guia-intérprete: profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
- Auxílio para leitura: profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens;
- Auxílio para transcrição: profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação;
- Leitura labial: profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
- Tempo adicional: tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
- Calculadora: recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
- Sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
- Apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés;
- Mesa para cadeira de rodas: mesa acessível para cadeira de rodas;
- Mesa e cadeira sem braços: mesa separada da cadeira.
Para o participante que irá realizar as provas nos dias 30/11 e 7/12/2025 nos municípios de Belém, Ananindeua ou Marituba, no estado do Pará, será disponibilizado o recurso de acessibilidade tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais, porém não haverá o recurso de acessibilidade vídeo prova em libras, ainda que seja solicitado pelo participante no ato da inscrição.
O candidato destes municípios que prefira utilizar o recurso de acessibilidade vídeo prova em libras, deverá selecionar no ato da inscrição, outro município para realizar o Exame, que será aplicado nos dias 9 e 16/11/2025.
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Calendário Enem 2025
- Inscrições: de 26 de maio a 6 de junho de 2025
- Pagamento da taxa: até 11 de junho de 2025
- Pedido de atendimento especializado e nome social: até 6 de junho
- Divulgação do resultado do atendimento especializado: 13 de junho
- Prazo para recurso: 16 a 20 de junho
- Resultado do recurso: 27 de junho
- Provas: 9 e 16 de novembro de 2025
- Provas em Belém, Ananindeua e Marituba (PA): 30 de novembro e 7 de dezembro
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