Aluno bate em professora e Justiça condena pais a pagar indenização
Para juiz, "pais são responsáveis por atos de filho menor de idade". Professorá receberá R$ 2 650
da redação
Os pais de um estudante acusado de bater na professora foram condenados pela Justiça gaúcha a pagar indenização de R$ 2 mil. Para o juiz responsável pela sentença, Heleno Tregnago Saraiva, "os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores de idade".
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A professora teria sido vítimas de tapas no ombro e no braço ao repreender o garoto, que atirava plantas em outros estudantes. Segundo testemunhas do processo, ela chegou à secretaria da escola em estado de choque, com marcas das mãos do estudante no braço e nos ombros, depois do incidente. "Ela estava traumatizada e mal conseguia falar", disse uma testemunha.
Depois do episódio, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e entrou com ação para que os pais pagassem supostos gastos com médico, psicólogo e advogado. "As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino", diz a testemunha do processo.
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Além da indenização, os pais terão de reembolsar os gastos médicos de R$ 690. O juiz entendeu que a professora "teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada".
Se o episódio tivesse ocorrido fora do ambiente escolar, "o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância", disse o juiz. Não foi divulgada a idade do garoto. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a professora trabalhava com turmas de pré-escola em um colégio estadual de Jaguarão, no sul do estado.
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