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Câmara vota que alunos de particulares sem bolsa podem concorrer no Prouni

Medida agora segue para o Senado antes de se tornar oficialmente uma lei. Os critérios de renda para o programa estão mantidos

Por Luccas Diaz
Atualizado em 27 abr 2022, 08h54 - Publicado em 13 abr 2022, 14h14

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a Medida Provisória (MP) que autoriza a participação de alunos que estudaram sem bolsa em escolas particulares no Prouni (Programa Universidade para Todos). Com o aval, a alteração segue agora para o Senado e já estará valendo na edição do segundo semestre de 2022 do programa.

Até a última edição, só era permitida a participação de estudantes de instituições de ensino privadas que estudaram com bolsa integral.

A Medida Provisória nº 1.075 com as mudanças nas regras do programa havia sido assinado ainda no começo do ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de ampliar o ingresso de estudantes no ensino superior e preencher vagas ociosas do Prouni.

O texto original, porém, sofreu algumas alterações antes de ser aprovada pela Câmara. Antes, ele previa a dispensa da apresentação de documentos que comprovassem a renda familiar mensal do candidato caso as informações já estivessem presentes no banco de dados do governo. Especialistas apontaram para a possibilidade de fraudes e o trecho foi retirado.

“A esta motivação, acrescenta-se a necessidade de dar resposta a desafios que o Prouni tem enfrentado em função das repercussões oriundas da pandemia de covid-19, notadamente o crescimento de vagas ociosas nos processos seletivos mais recentes”, afirmou o deputado Átila Lira (PP – PI), relator do texto.

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Mesmo com as alterações, a renda familiar para participar do programa continua a mesma: para estudantes com renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818), são destinadas as bolsas de 100% na mensalidade do curso. Já para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636), as bolsas são de 50%.

Por se tratar de uma MP, a alteração já é válida para a próxima edição do programa, mas precisa da aprovação do Senado até 16 de maio para virar uma lei definitiva.

Mudança nas cotas

Outra mudança aprovada pela MP foi o novo cálculo previsto para determinar a porcentagem de bolsas destinadas a negros, indígenas e pessoas com deficiências. Antes, os três grupos eram considerados como um só na hora da realização do cálculo. A partir de agora, a porcentagem de cada grupo será calculada isoladamente.

A quantidade de bolsas ofertadas a cada um deve respeitar o percentual mínimo declarado pelo governo, que é feito a partir da quantidade estimada de cada grupo na população da unidade federativa onde a instituição de ensino está instalada.

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Nova classificação

A MP também institui uma nova ordem de classificação dos candidatos no programa. A distribuição de bolsas deve seguir a seguinte ordem de preferência:

  • Pessoa com deficiência, quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Prouni

O Prouni, do Ministério da Educação (MEC), é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, a partir do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Na edição 2021/2, foram ofertadas, ao todo, 134.329 bolsas, sendo 69.482 bolsas integrais e 64.847 parciais, para 10.821 cursos em 952 faculdades particulares, de acordo com o MEC.

O Prouni acontece duas vezes por ano: uma no primeiro e outra no segundo semestre. Para se inscrever no programa de bolsas é imprescindível que o estudante tenha feito o Enem do ano anterior e obtido pelo menos 450 pontos de média nas notas. Não pode ter tirado nota zero na redação.

As inscrições para o Prouni são feitas apenas pelo site do programa. Para conseguir se cadastrar é preciso informar o CPF, número de inscrição do Enem do ano anterior e a senha. Se o estudante estiver cadastrado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), deve usar a mesma senha utilizada no programa.

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