O ministro da Educação, Victor Godoy, anunciou na noite desta quarta-feira (3) que o prazo de inscrições para a segunda edição de 2022 do Prouni (Programa Universidade para Todos) será prorrogado até as 23h59 de sexta-feira (5). O chefe da pasta também informou que foram feitos ajustes no sistema e que os candidatos serão informados de suas classificações parciais ainda nesta quarta (3).
Atenção, estudantes!
PublicidadeO MEC finalizou todos os ajustes no sistema do Prouni.
Este ano, cerca de 190 mil bolsas serão ofertadas!
PublicidadeContinua após a publicidadeUma das novidades para o candidato é o sistema de ranqueamento, que estará disponível a partir de hoje.
— Victor Godoy (@victorv_godoy) August 3, 2022
O pronunciamento do Ministério da Educação (MEC) ocorre na esteira das reclamações de estudantes que se inscreveram no programa. Até a última edição, no início deste ano, o Prouni informava diariamente as notas de corte dos candidatos até o final do período de inscrições. Essas notas parciais permitiam que os candidatos avaliassem o próprio desempenho, eventualmente mudando a opção de curso e instituição para as quais tivessem maior chance de aprovação.
Nesta edição, no entanto, as notas de corte parciais deixaram de ser disponibilizadas. Com a inclusão de estudantes egressos de escolas particulares não-bolsistas, o Prouni passou a considerar para fins de classificação não apenas as notas, mas também uma ordem de prioridade de acordo com o perfil dos candidatos.
O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com o MEC por meio da Central de Atendimento na terça-feira (2) e foi informado que, em função das mudanças no programa, as notas de corte não ficariam mais disponíveis no sistema.
Agora, segundo o informe do ministro nesta quarta (3), as notas parciais devem ser substituídas pelo “sistema de ranqueamento” que obedecerá, além das notas, à lista de prioridade estabelecida pelo MEC.
Ordem de prioridade no Prouni 2022/2
De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
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