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MEC define regras para a oferta de bolsas remanescentes do ProUni

Alunos já matriculados também poderão receber o benefício

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h43 - Publicado em 23 mar 2012, 12h27

Em portaria publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação regulamenta o oferecimento das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). As bolsas poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior participante do programa, de acordo com as seguintes etapas sucessivas:

I – Conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2012;
II – Conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2012.

Segundo o documento, nas duas etapas, terão prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e Pedagogia.

– Confira a íntegra da portaria no Diário Oficial da União

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Ainda de acordo com a portaria do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não é obrigatória e depende da decisão das instituições de ensino superior particulares que participam do Prouni. Porém, caso uma instituição opte por seguir a portaria, ela deve emitir, pelo sistema do Prouni na internet, o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi. O período de emissão do termo irá de 26 de março até 5 de abril.

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