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MEC estabelece regras para vagas remanescentes do Fies

Vagas que não forem ocupadas até 28 de novembro serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes

Por redação
Atualizado em 4 set 2017, 17h49 - Publicado em 4 set 2017, 17h45

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (4) uma portaria que define regras para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2017. A portaria pode ser acessada no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, as instituições de ensino superior devem informar entre hoje e amanhã (5) os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais as vagas não chegaram a ter seleção.

As vagas que não forem ocupadas até as 23h59 do dia 28 de novembro serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes, conforme edital que será publicado nos próximos dias. As inscrições serão feitas exclusivamente pelo SisFies.

As vagas remanescentes podem ser disputadas também pelos estudantes que tentaram o processo seletivo antes e não conseguiram. Poderão concorrer os candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não tenham zerado a redação. Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

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Renovação até 31 de outubro

O prazo para renovação dos contratos está aberto até o dia 31 de outubro. O procedimento deve ser feito através do SisFiesA transferência de curso ou instituição de ensino e o pedido de dilatação do financiamento devem ser feitos até 30 de setembro.

Na renovação simplificada, não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação da matrícula no SisFies. Em caso de aditamentos não simplificados, os estudantes devem validar as informações e, em seguida, procurar os agentes financeiros do Fies (Caixa ou Banco do Brasil) para formalizar a renovação.

Novas regras do Fies

A partir de 2018, o Fies passará a oferecer três modalidades de financiamento, sob novas regras:

1) 100 mil vagas para alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. O estudante começa a pagar parcelas de até 10% da renda mensal, sem juros.

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2) 150 mil vagas para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com taxa de juros de 3% – recursos serão os fundos constitucionais regionais.

3) 60 mil vagas para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos – recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O ministro da Educação, Mendonça Filho, afirmou que as universidades serão responsáveis por bancar os custos com as taxas bancárias para os empréstimos. Com isso, a economia para a União será de R$ 300 milhões, segundo o governo. Um fundo garantidor será criado para que as instituições de ensino contribuam para mitigar os riscos das operações.

“Agora as instituições de ensino superior privadas serão sócias também da inadimplência, elas terão que zelar por cada real emprestado, e se por acaso a inadimplência aumentar, elas terão que aportar mais recursos no fundo garantidor”, disse o ministro durante o anúncio do Novo Fies, no Palácio do Planalto.

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Além disso, os estudantes começarão a pagar o empréstimo assim que tiverem renda formal, após deixar a faculdade. O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo.

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