O Ministério da Educação (MEC) determinou nesta quinta-feira (2), em portaria publicada no Diário Oficial da União, que todas as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno.
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As informações também deverão constar no site das instituições de ensino, que deverão prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.
Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade – o pagamento pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo.
Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.
Faculdade da Bahia com irregularidades
A medida do MEC foi tomada, após denúncia de irregularidades no atendimento aos beneficiários do ProUni e também do Fies da Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), da Bahia. O ministério entrou com um processo administrativo para apuração de responsabilidade da faculdade.
De acordo com a denúncia, alunos da instituição que recebem a bolsa parcial do programa afirmaram que pagavam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem não é do Prouni, a faculdade informava que a mensalidade é de R$ 690. Já para os beneficiados pelo programa, a mensalidade ficava em R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante pagava R$ 605.
O que diz a lei
A lei 11.096, de 2005, que institui o ProUni, determina que as bolsas de estudo serão concedidas, "considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades".
A legislação também fixa que todos os alunos da instituição, incluindo os beneficiários do ProUni, "estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição."
De acordo com o MEC, a supervisão do ProUni já desvinculou 43 instituições de ensino que apresentaram irregularidades na concessão de bolsas. Outras 45 tiveram de oferecer um quinto a mais de bolsas além do percentual obrigatório. Denúncias sobre problemas relacionados ao ProUni e ao Fies devem ser feitas pela internet ou pelo telefone 0800-616161, do Ministério da Educação.
*Com informações da Agência Brasil
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