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Prouni abre inscrições para lista de espera

Além dos candidatos que não foram convocados, também poderão participar os que não conseguiram se matricular pela falta de formação de turmas

Por Taís Ilhéu
Atualizado em 15 jul 2019, 06h00 - Publicado em 15 jul 2019, 06h00

Entre esta segunda (15) e terça (16) quem não foi convocado nas chamadas regulares do Prouni 2019/2 poderá manifestar interesse em participar da lista de espera do programa. Para isso, basta acessar o site do Prouni, clicar na opção “Lista de espera” e, em seguida, inserir o número de inscrição e senha no Enem 2018.

Quem pode participar

Além dos que não foram convocados em nenhuma das chamadas regulares, podem participar da lista de espera, concorrendo à primeira opção, aqueles que foram selecionados na segunda mas que não puderam se matricular por falta de formação de turma.

Já para a segunda opção de curso, podem disputar os convocados em primeira opção que não puderam se matricular, seja pela não formação de turmas ou pela falta de bolsas disponíveis.

Resultado e comprovação de informações

O resultado dos pré-selecionados na lista de espera será disponibilizado pelas próprias instituições a partir do dia 18/7. Os convocados terão que comparecer então, entre os dias 19 a 22/7, nas respectivas instituições para comprovar as informações prestadas na inscrição. relação de documentos exigida para comprovação está disponível no site do Prouni.

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Prouni 2019/2

No total, o programa que oferece bolsas de estudos em faculdades privadas para estudantes de baixa renda abriu, neste semestre, 169.226 vagas – um número recorde em relação às edições do Prouni de segundo semestre dos anos anteriores. Para participar do programa, era necessário ter feito o Enem no ano passado e obtido nota superior a zero na redação e 450 na média das provas.

Além disso, só poderiam se inscrever estudantes oriundos de escolas públicas ou de particulares com bolsa integral e que comprovassem baixa renda. Para os que quisessem concorrer a bolsas integrais no programa, a renda limite era de 1,5 salário mínimo per capita, e para as bolsas parciais (50%), três salários mínimos. A única exceção é para pessoas portadoras de deficiência ou professores da rede pública de ensino em exercício, que não precisam comprovar renda ou a rede de escola em que estudaram durante o Ensino Médio.

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