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Prouni: como comprovar renda no caso de trabalho informal

MEC disponibiliza uma série de orientações para cada categoria, mas é importante checar as possibilidades junto às instituições de ensino

Por Julia Di Spagna
Atualizado em 29 jan 2024, 11h00 - Publicado em 28 fev 2023, 11h33
Estudante mexendo no computador
 (iStock/iStock)
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Depois de selecionados pelo Prouni, os candidatos têm um prazo para confirmar as informações necessárias para a matrícula. Além de documentos de identificação e comprovante de residência, eles precisam apresentar comprovantes de rendimentos, que mostrem que suas condições socioeconômicas estão dentro das regras do programa. 

Veja aqui todos os documentos necessários para a matrícula.

Como o comprovante de renda varia de acordo com a atividade exercida, é comum que essa etapa do processo gere dúvidas, principalmente entre os que não tem registro formal em carteira de trabalho. Para te ajudar nesses casos, separamos quais documentos são necessários para cada categoria, de acordo com o MEC (Ministério da Educação). 

Vale ressaltar que, embora o órgão indique essas possibilidades para comprovar renda, são as universidades que definem os documentos exigidos. Por isso, é importante checar caso a caso diretamente com a instituição. 

Confira abaixo:

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Renda por atividade rural

  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. 
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e pensionistas

  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico < https://www.mpas.gov.br>
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

      Autônomos

      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
      • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
      • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

      Profissionais liberais

      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
      • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
      • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

      Sócios e dirigentes de empresas

      • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
      • Declaração de IRPJ.
      • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

      Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

      • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
      • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
      • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 

      Caso o candidato precise declarar a ausência de documentos oficiais – como no caso de desemprego, dos que não exercem atividade remunerada ou que não recebem pensão alimentícia, por exemplo – é possível fazer uma declaração autenticada em cartório.

      A pessoa deve escrever informações pessoais, como nome completo, CPF e RG, explicar em qual situação se encaixa, e levar o documento em um cartório para autenticação. Existem modelos disponíveis na internet que podem ajudar nesses casos, elaborados inclusive por instituições de ensino como a Universidade Federal de Lavras e a faculdade Unicesumar.

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