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Justiça do CE nega pedido para anular resultados do Sisu

Ação foi movida pelo procurador da República Oscar Costa Filho

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h41 - Publicado em 6 jul 2012, 16h40

A Justiça Federal no Ceará negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado para suspender os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará protocolou ação civil pública pedindo a anulação do resultado divulgado no último dia 25.

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A justicativa do autor da ação, o procurador Oscar Costa Filho, é que as vagas oferecidas para o segundo semestre deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião. Quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em outubro de 2011, pôde disputar tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual.

De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.

Criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segunda chamada

O resultado da segunda lista será divulgado em 13 de julho, no site do Sisu, com matrículas nos dias 17 e 18. Os não aprovados nas duas primeiras chamadas poderão demonstrar interesse por vagas e integrar a lista de espera. A adesão deve ser feita entre 13 e 19 de julho. A convocação dos candidatos dessa lista será feita pelas instituições a partir do dia 24 do mesmo mês.

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*Com informações da Agência Brasil

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