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Leia um modelo de carta e de dissertação da Fuvest 2026 sobre perdão

Candidatos poderiam escolher entre dois gêneros de redação. Confira modelos elaborados por uma professora

Por Redação
15 dez 2025, 12h07 •
Dia de prova da primeira fase do vestibular da Fuvest, que seleciona candidatos para a Universidade de São Paulo e Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
Dia de prova da primeira fase do vestibular da Fuvest, que seleciona candidatos para a Universidade de São Paulo e Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (Marcos Santos/USP Imagens/Reprodução)
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  • Pela primeira vez na história do vestibular, os candidatos da Fuvest 2026 puderam elaborar um outro modelo de redação, além da tradicional dissertação. Neste domingo (14), eles optaram por escrever entre dois gêneros de texto que refletissem sobre o perdão:

    • Uma dissertação-argumentativa em torno da frase “o perdão é um ato que pode ser condicionado ou limitado”;
    • Ou uma carta que perdoasse, ou não, alguém que o acusou injustamente.

    Ficou curioso sobre quais caminhos os estudantes poderiam seguir? Afinal, o que era preciso escrever para garantir uma vaga na Universidade de São Paulo (USP)A resposta definitiva só saberemos com o resultado do vestibular, em janeiro, mas até lá a professora Rayane Roale, assistente pedagógica da Plataforma Redação Nota 1000 ajuda a aplacar a ansiedade.

    Ela elaborou dois modelos de texto, seguindo os dois gêneros propostos pela banca este ano. Confira abaixo:

    Proposta 1: dissertação sobre o tema “o perdão é um ato que pode ser condicionado ou limitado”

    É comum que, em diversas culturas e crenças, o perdão seja alçado à posição de um imperativo moral: um ato quase sagrado, capaz de redimir o ofensor e purificar o espírito da vítima. Essa visão, no entanto, tende a simplificar perigosamente a complexidade das relações humanas, transformando o perdão em uma obrigação social, ao invés de uma escolha íntima. Ao idealizarmos o ato irrestrito de perdoar, frequentemente ignoramos o fato de que o dano sofrido pode ter sido irreparável ou que o agressor pode não ter abandonado o padrão que levou à violência. Diante disso, é fundamental reconhecer que o perdão, para ser ético e justo, deve ser limitado, pois ele se torna insustentável diante da persistência de danos irremediáveis à vítima e da sua operância como fator inibidor da reincidência criminosa.

    O primeiro e mais profundo limite à concessão do perdão reside na própria natureza do sofrimento: quando a violência transcende a esfera da reparação, atingindo a integridade psíquica e a identidade da vítima de modo permanente. Nessas circunstâncias, idealizar o perdão significa, na prática, endossar uma crueldade secundária, ao transferir para a vítima o fardo moral de “superar” o insuperável. Essa anulação da identidade e o consequente trauma indestrutível são explorados de maneira contundente na distopia de Margaret Atwood, “O Conto da Aia”. Em Gilead, país da trama, o regime submete as mulheres a uma violência sistemática que visa exatamente à destruição da sua individualidade e a reificação de seus corpos. As sobreviventes, mesmo as que conseguem fugir do terror, carregam consigo sequelas que impossibilitam o retorno ao estado anterior. O dano não é apenas físico, mas uma corrosão da própria constituição do ser. Logo, perdoar os responsáveis por essa desumanização seria negar a persistência desse sofrimento e ignorar que o “eu” que deveria perdoar está irremediavelmente comprometido pelo trauma. Assim, quando o dano é definitivo e a integridade é permanentemente violada, o perdão perde sua função libertadora e revela seu limite ético.

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    Além disso, o perdão demonstra sua maior fragilidade quando aplicado em contextos de violência estrutural e de abuso de poder, em que sua concessão é tragicamente percebida como impunidade, incentivando a repetição do ciclo de agressão. Este entendimento fundamentou a criação e o rigor da Lei Maria da Penha no Brasil. A legislação foi um reconhecimento legal de que a violência doméstica não é um evento isolado, mas um padrão, e que o agressor raramente demonstra arrependimento genuíno. Ao estabelecer mecanismos que limitam a vítima a perdoar o agressor sem uma análise processual rigorosa, a Lei expressa uma profunda desconfiança social no perdão irrestrito. Na vida real, a vítima coagida ou dependente que “perdoa” o agressor apenas o habilita a repetir a agressão, reforçando a crença dele sobre a ausência de consequências. Desse modo, a reincidência comprovada na violência de gênero sublinha que o perdão, sem a necessária responsabilização efetiva do ofensor, é uma concessão ingênua que coloca a sociedade e, principalmente, a vítima em perigo.

    A idealização do perdão como uma obrigação universal, portanto, falha ao colidir com a realidade de duas fronteiras essenciais. De um lado, o trauma irreparável e a anulação identitária provam o limite psíquico e individual do ato. De outro, a alta taxa de reincidência estabelece o limite social e estrutural, comprovando que a concessão irrefletida do perdão é apenas uma prorrogação da violência. A verdadeira ética do perdão reside em reconhecer que ele não é um dever, mas um direito irrenunciável da vítima, cuja restrição se justifica quando implica o sacrifício de sua segurança e dignidade. Em vez de pressionar pela absolvição moral, a sociedade precisa se concentrar na responsabilização efetiva e na reparação integral da vítima, aceitando que o não perdão é, em muitas situações, um ato legítimo de autopreservação.

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    Proposta 2: carta concedendo ou não o perdão a alguém que o acusou injustamente

    São Paulo, 14 de dezembro de 2025.

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    Meu querido pai,

    Escrevo-lhe agora, não com o peso do filho magoado, mas com a perspectiva de quem busca a paz. A dor que carreguei por anos nasceu de sua acusação, na minha infância, de que eu teria sido o responsável por aquele trágico acidente que atingiu nossa família. Lembro-me daquela sombra de desconfiança que o senhor projetou sobre mim, uma carga imoral que se tornou parte da minha identidade. Eu estava convicto de que o perdão jamais poderia ser concedido sem que houvesse uma condição essencial: a total restauração da verdade e o reconhecimento explícito do seu engano.

    O perdão, para mim, tornou-se, portanto, condicional. Sua chave foi a postura que o senhor adotou recentemente. A forma como finalmente deu nome ao seu erro, sem se justificar, aceitando que sua desconfiança nos separou. Aquele momento de humildade e a inversão de sua atitude, que denotava arrependimento sincero, foi o que me permitiu avançar. É neste ponto que o perdão se torna possível: ele exige uma ponte construída pelo ofensor.

    Ao perdoá-lo, contudo, o ato se volta para mim, como uma busca urgente por alívio pessoal. O ressentimento e o desejo de vingança me mantinham refém de uma história que eu não escolhi. Perdoar é recusar-me a ser o carcereiro de mim mesmo, rejeitar o fardo da amargura que ameaçava definir meu futuro.

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    A libertação se conecta, inevitavelmente, à fé que compartilhamos. A grandiosidade do perdão que buscamos em nossa oração diária é o modelo para esta paz, ao pedirmos: “Perdoai as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido”. Essa passagem do Pai-Nosso nos ensina que o alívio espiritual está diretamente ligado à nossa capacidade de conceder perdão. Ao perdoar o senhor, também busco essa grandeza de alma que me religa a Deus e me permite fechar as feridas da infância.

    Pai, eu te perdoo. Não porque seja fácil, mas porque eu mereço a liberdade que vem com a liberação desse peso. Espero que este ato nos permita reconstruir nossa relação sobre a base firme do amor.

    Com a esperança de um novo recomeço,

    Nome.

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    Calendário Fuvest 2026

    • Inscrições: 18 de agosto a 7 de outubro
    • 1ª Fase: 23 de novembro
    • 2ª Fase: 14 e 15 de dezembro
    • Provas de competências específicas: entre 9 e 12 de dezembro, a depender da carreira
    • Divulgação do resultado da 1ª Chamada: 23 de janeiro de 2026

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