O Ministério da Educação (MEC) informou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, o descredenciamento de 28 instituições de educação superior por estarem inativas no Censo da Educação Superior e terem os atos autorizativos vencidos.
Veja quais foram as instituições descredenciadas |
1. Instituto de Educação Superior São Francisco De Assis De Teófilo Otoni 2. Faculdade de Engenharia E Tecnologia Do Instituto Mairiporã De Ensino Superior 3. Faculdade Católica Dom Aquino de Cuiabá 4. Faculdade Espírito Santense de Ensino Tecnológico 5. Faculdade de Letras de Nova Andradina – Falena 6. Escola Superior de Estatística Da Bahia 7. Escola Superior de Estudos Empresariais E Informática 8. Faculdade Paulista de Ciências Aplicadas 9. Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Tatuí 10. Faculdade de Tecnologia Consultime 11. Faculdade de Ciências Letras E Educação Do Noroeste Do Paraná 12. Faculdade de Milagres Ceará 13. Faculdade de Tecnologia Contec – Facontec 14. Instituto Brasiliense de Tecnologia E Ciência 15. Faculdade Inconfidência 16. Faculdade de Arquitetura E Urbanismo de Pernambuco 17. Escola Superior de Educação Física de Muzambinho 18. Faculdade de Assuntos Acadêmicos E Científicos Monsenhor Edisson Vieira Lício 19. Faculdade de Administração de Campina Verde 20. Faculdade de Turismo de Nova Andradina – Fatur 21. Faculdade de Administração de Santo Antônio Do Monte 22. Faculdade Metropolitana 23. Instituto Superior de Educação Coração de Jesus 24. Faculdade de Administração de Nova Andradina 25. Instituto Superior de Educação Berlaar – Iberlaar 26. Instituto Unificado Europeu Do Brasil – Iunebrasil 27. Conservatório de Música de Niterói 28. Faculdade Católica de Ciências Econômicas Da Bahia |
No início do ano, a Universidade Gama Filho e a UniverCidade, ambas com sede no Rio de Janeiro, também foram descredenciadas. O motivo, no entanto, foi outro: baixa qualidade acadêmica e grave comprometimento de sua situação econômico-financeira. Seus 10,8 mil alunos tiveram de procurar novas faculdades ou participar de processo de transferência assistida. O MEC esclarece que os casos anunciados nesta semana são diferentes, pois eles teoricamente não têm alunos. "Como o descredenciamento atinge instituições que não declararam, no Censo, ter alunos matriculados, a medida não representa prejuízo direto à comunidade acadêmica", explicou a pasta.
Agora, essas instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que já tiveram vínculos com elas. Elas também terão prazo de dez dias para publicar, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentação e demais orientações. Também terão até 30 dias para apresentar recurso contra a decisão ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
(Via Ministério da Educação).
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