Na última sexta-feira, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, esclareceu alguns pontos sobre a Lei de Cotas, que institui a reserva de 50% das vagas em universidades federais a estudantes de escolas públicas. Segundo ele, as cotas já serão implementadas a ártir de 2013 e não haverá prorrogação para instituições que já tenham lançado editais de processos seletivos.
O ministro Mercadante. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Confira, a seguir, as falas do ministro:
Quando as cotas serão implementadas “As cotas serão implementadas a partir de 2013. No caso do Sisu [Sistema de Seleção Unificada, do MEC], já vale a partir do Enem [Exame Nacional do Ensino Médio], previsto para o início de novembro. As instituições de educação superior que já tenham publicado seus editais terão que fazer ajustes para adequação à lei, que orienta toda a política de ingresso. Portanto, todas as universidades federais terão de fazer as adequações necessárias. O Ministério da Educação vai dar todo apoio a essa implementação.”Distribuição das vagas“Hoje, 88% dos estudantes brasileiros do ensino médio provêm de escolas públicas; 12%, das particulares. A lei assegura que, em até quatro anos, metade das vagas em todas as universidades federais, em todos os cursos, será ocupada por alunos oriundos da escola pública. (…) Para o ano que vem, todos os cursos, em todas as universidades federais, terão de assegurar, pelo menos, 12,5% das matrículas a alunos das escolas públicas brasileiras.”Comprovação de renda“O aluno vai autodeclarar a renda, mas terá que comprovar, na fase seguinte, a renda bruta familiar para o cálculo do valor.”
Prorrogação de prazo
“Não haverá prorrogação [para instituições que já tenham lançado editais de processos seletivos] porque o fato de já ter publicado o edital não significa que a instituição já tenha promovido o vestibular. Portanto, há tempo, e o tempo será usado em favor daquilo que o Congresso Nacional aprovou por unanimidade, que é a adoção das cotas.”
Ajuste de critérios preexistentes
“Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que respeitar integralmente os critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. Há universidades, por exemplo, em estados com grande concentração de indígenas, que têm uma política específica para esses povos. Outras usam o sistema de bônus. Outras já têm um sistema de atenção à escola pública. Além disso, o que discutimos com os reitores são políticas de tutoria e de reforço pedagógico para que esses alunos tenham todas as condições de desenvolvimento pleno nos cursos pelos quais optarem e ingressarem.”
Qualidade do ensino
“Como há muito mais alunos da escola pública em relação aos da escola particular, a média desses melhores 12,5% da rede pública fica muito acima da média dos estudantes das escolas particulares. Então, para este ano, estamos bastante seguros do passo que vamos dar. Mas também temos o desafio que as universidades já enfrentam – muitas já têm sistema de tutoria. Então, queremos também implementar essa política de reforço pedagógico e tutoria para garantir o bom desempenho dos cotistas.”
Assistência aos cotistas“Estamos trocando experiências entre todas as universidades para criar um programa nacional de apoio. Em alguns casos, vamos ter de fortalecer a política de assistência estudantil. Um aluno que tenha renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo, para fazer um curso de tempo integral, como medicina ou odontologia, terá de contar com uma bolsa de assistência estudantil. Vamos definir, primeiro, as prioridades, qual o público prioritário. Já tínhamos previsto, no orçamento, um aumento importante para o ano que vem. Vamos investir mais de R$ 650 milhões em assistência estudantil em 2013. Mas pretendemos que esses alunos tenham preferência na implementação da política de bolsas”.
Obediência à lei
“Não existe a possibilidade de não obediência à lei. A lei é muito clara. Todas as universidades terão de obedecer ao percentual da população negra e indígena em cada uma das unidades da Federação. O que o decreto a ser publicado vai regulamentar é a forma de cálculo, os procedimentos. Haverá um simulador. Em qualquer curso, imediatamente, basta colocar os valores para ter a resposta imediata. Não há nenhuma dificuldade para a instituição.”
Modelo para análise de raça
“A lei estabelece uma orientação geral, mas as universidades, em sua autonomia, têm a possibilidade de aprimorar as iniciativas que julgarem necessárias. Cada universidade tem autonomia para fazer, dentro da lei, todos os ajustes, mecanismos e procedimentos que julgarem necessários.”
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