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MPF critica leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido

A Procuradoria quer suspensão de ambas e afirma que ferem direitos fundamentais relacionados à educação

Por Julia Di Spagna
Atualizado em 15 fev 2018, 18h35 - Publicado em 14 fev 2018, 14h36
Três cadeiras enfileiradas no fundo de uma sala de aula
 (mygueart/iStock)
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma (SC) e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma diz que o poder público não se envolverá no “processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que os professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

A outra norma que Procuradoria pede que seja suspensa é a do município de Ocauçu (SP), que proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”.

A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas interferem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

A procuradoria conclui que as leis limitam a discussão de certos assuntos nas escolas, contrariam princípios conformadores da educação brasileira (liberdades de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber), o pluralismo de ideias e a gestão democrática do ensino público.

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Agora, cabe à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

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