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Nova lei garante isenção de taxas em vestibulares de instituições federais para estudante de baixa renda

Decreto assegura direito a aluno de escola pública e de escola particular que utilize bolsa de estudo integral

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h54 - Publicado em 11 abr 2013, 13h44

Nesta quinta-feira (11), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.799, que assegura a isenção total da taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais a estudantes de baixa renda. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O direito está assegurado a alunos de escola pública e bolsistas integrais da rede particular.

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Como funcionará

O decreto já passa a valer para os próximos vestibulares. Para conseguir a isenção total, o candidato deverá compravar renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por integrante da família. Também é necessário entregar documentos que demonstrem ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral na rede particular.

Algumas instituições federais já adotavam critérios para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição. Após a publicação da lei, a gratuidade passa a ser obrigatória para todas. O decreto estabelece ainda que, em outros casos, as universidades podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

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