Estudantes que desejam participar do 1º Concurso Vestibular 2015 da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), no Paraná, já podem solicitar a isenção da taxa de inscrição. Está apto a pedir o benefício quem não tenha frequentado escolas particulares no Ensino Fundamental e Médio, exceto supletivo particular noturno, não possua curso superior ou não tenha trancado, abandonado ou cancelado uma graduação. As inscrições se iniciam no dia 13 de junho e vão até o dia 14 de julho, com provas nos dias 24 e 25 de agosto.
O candidato deve preencher este requerimento e entregá-lo, junto com a documentação exigida, nos protocolos dos campi Universitários de Guarapuava e Irati ou nas secretarias dos Campi Avançados de Chopinzinho, Coronel Vivida, Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis. O prazo vai até 23 de maio.
São ofertadas 150 isenções e os pedidos serão analisados por uma comissão. Há possibilidade da organização solicitar comprovação das informações por meio de entrevistas ou visitas a domicílio. A lista de contemplados será divulgada até 9 de junho, nesta página.
Todos os documentos a serem anexados ao requerimento de isenção devem ser em fotocópia autenticada por cartório ou pelo setor da Unicentro em que são feitas as inscrições (a partir da apresentação dos originais).
São eles:
I. Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou declaração do estabelecimento de ensino, informando que o requerente está cursando a última série do Ensino Médio;
II. Documento de identificação do requerente e de todos os membros adultos da família e fotocópia da Certidão de Nascimento dos menores de idade;
III. Comprovante de renda do requerente e de todos os membros da família maiores de quatorze anos;
IV. Carteira de Trabalho dos membros da família maiores de quatorze anos que se encontrem sem emprego, no máximo há seis meses. Aqueles que nunca trabalharam, ou se encontram sem emprego há mais de seis meses
deverão apresentar declaração assinada pelo declarante e por duas testemunhas;
V. Documentos que comprovem a despesa familiar referente ao mês anterior a esta solicitação (água, luz, aluguel, condomínio, prestação da casa própria);
VI. Declaração do Imposto de Renda dos membros da família que possuam rendimento através de pró-labore;
VII.Documento ou declaração comprobatória de valor mensal recebido como ajuda financeira.
Confira mais informações no edital.
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