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5 fatos que tornam a Constituição Brasileira uma das mais avançadas do mundo

De direitos trabalhistas a uma ampla gama de direitos sociais, nossa Carta Magna propõe uma sociedade mais democrática

Por Redação
25 mar 2025, 06h00
Homem indígena segurando um exemplar da Constituição Federal de 1988
 (Wikimedia Commons/Reprodução)
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No dia 25 de março, celebramos a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, um marco na história do país e um dos documentos mais progressistas do mundo. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela foi elaborada após o fim da ditadura militar e representa a transição para uma democracia plena, com ênfase na garantia de direitos fundamentais e justiça social. Seus dispositivos abordam desde direitos individuais e coletivos até questões ambientais e trabalhistas, tornando-a uma das mais avançadas entre as constituições globais.

Com um conteúdo inovador e uma visão inclusiva, ela não só protege os direitos civis, mas também estabelece um compromisso com a construção de uma sociedade mais igualitária. 

Neste Dia da Constituição, destacamos 5 aspectos que fazem desse documento brasileiro uma verdadeira referência para o mundo.

1. Direitos Sociais (Art. 6º)

A Constituição Brasileira de 1988 consagra uma extensa gama de direitos sociais, como saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados, entre outros. Esses direitos são elevados ao status constitucional, o que reflete uma concepção de cidadania que vai além da proteção individual e busca promover o bem-estar social. Muitos países, mesmo os mais desenvolvidos, ainda não possuem uma carta constitucional com essa amplitude de direitos sociais.

A maioria das constituições em países de sistemas liberais concentra-se mais em direitos civis e políticos do que em direitos sociais abrangentes.

2. Direitos dos Povos Indígenas (Art. 231 e 232)

A proteção aos direitos dos povos indígenas no Brasil é uma das mais avançadas do mundo. A Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos indígenas à terra tradicionalmente ocupada e à autonomia cultural e política, além de garantir sua participação nas decisões sobre as questões que os afetam. Esse reconhecimento é raro globalmente, uma vez que, em muitos países, os direitos indígenas não são pauta.

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Em muitos países, como os Estados Unidos e o Canadá, a luta pelos direitos desta população é mais recente e ainda não alcançou o reconhecimento constitucional presente no Brasil.

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3. Direitos Ambientais (Art. 225)

A Constituição Brasileira de 1988 foi uma das primeiras a reconhecer explicitamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, estabelecendo a obrigação do poder público e da coletividade em defendê-lo para as presentes e futuras gerações. A ideia de que o meio ambiente é um direito de todos e que o estado tem a responsabilidade de protegê-lo foi um marco.

Embora o direito ambiental tenha se tornado uma preocupação global nas últimas décadas, poucas constituições oferecem um artigo tão específico e robusto quanto a brasileira sobre a proteção ambiental.

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4. Direitos Trabalhistas (Art. 7º)

A Constituição Brasileira garante uma ampla proteção aos trabalhadores, com uma lista extensa de direitos como o salário mínimo, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o descanso semanal remunerado, férias anuais, a proteção contra despedida arbitrária, entre outros. O artigo 7º da Constituição Brasileira é considerado um dos mais completos e progressistas em termos de proteção trabalhista.

Em muitos países, as leis trabalhistas são mais restritas, e a proteção aos trabalhadores não é garantida de forma tão abrangente em nível constitucional, especialmente em países com economias mais liberais.

5. Direitos de Cidadania e Participação Política (Art. 14)

A Constituição de 1988 estabelece direitos de participação direta da população no processo político, incluindo o direito de votar e ser votado, além de possibilitar plebiscitos e referendos. Ela também reconhece a soberania popular e a pluralidade política, garantindo que o povo tenha um papel ativo na vida política do país.

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Embora o direito ao voto seja comum, a possibilidade de plebiscitos e referendos constitucionais não é uma prática tão estabelecida em muitas constituições ao redor do mundo.

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