5 fatos que tornam a Constituição Brasileira uma das mais avançadas do mundo
De direitos trabalhistas a uma ampla gama de direitos sociais, nossa Carta Magna propõe uma sociedade mais democrática

No dia 25 de março, celebramos a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, um marco na história do país e um dos documentos mais progressistas do mundo. Conhecida como “Constituição Cidadã”, ela foi elaborada após o fim da ditadura militar e representa a transição para uma democracia plena, com ênfase na garantia de direitos fundamentais e justiça social. Seus dispositivos abordam desde direitos individuais e coletivos até questões ambientais e trabalhistas, tornando-a uma das mais avançadas entre as constituições globais.
Com um conteúdo inovador e uma visão inclusiva, ela não só protege os direitos civis, mas também estabelece um compromisso com a construção de uma sociedade mais igualitária.
Neste Dia da Constituição, destacamos 5 aspectos que fazem desse documento brasileiro uma verdadeira referência para o mundo.
1. Direitos Sociais (Art. 6º)
A Constituição Brasileira de 1988 consagra uma extensa gama de direitos sociais, como saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, assistência aos desamparados, entre outros. Esses direitos são elevados ao status constitucional, o que reflete uma concepção de cidadania que vai além da proteção individual e busca promover o bem-estar social. Muitos países, mesmo os mais desenvolvidos, ainda não possuem uma carta constitucional com essa amplitude de direitos sociais.
A maioria das constituições em países de sistemas liberais concentra-se mais em direitos civis e políticos do que em direitos sociais abrangentes.
2. Direitos dos Povos Indígenas (Art. 231 e 232)
A proteção aos direitos dos povos indígenas no Brasil é uma das mais avançadas do mundo. A Constituição de 1988 reconhece o direito dos povos indígenas à terra tradicionalmente ocupada e à autonomia cultural e política, além de garantir sua participação nas decisões sobre as questões que os afetam. Esse reconhecimento é raro globalmente, uma vez que, em muitos países, os direitos indígenas não são pauta.
Em muitos países, como os Estados Unidos e o Canadá, a luta pelos direitos desta população é mais recente e ainda não alcançou o reconhecimento constitucional presente no Brasil.
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3. Direitos Ambientais (Art. 225)
A Constituição Brasileira de 1988 foi uma das primeiras a reconhecer explicitamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental, estabelecendo a obrigação do poder público e da coletividade em defendê-lo para as presentes e futuras gerações. A ideia de que o meio ambiente é um direito de todos e que o estado tem a responsabilidade de protegê-lo foi um marco.
Embora o direito ambiental tenha se tornado uma preocupação global nas últimas décadas, poucas constituições oferecem um artigo tão específico e robusto quanto a brasileira sobre a proteção ambiental.
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4. Direitos Trabalhistas (Art. 7º)
A Constituição Brasileira garante uma ampla proteção aos trabalhadores, com uma lista extensa de direitos como o salário mínimo, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o descanso semanal remunerado, férias anuais, a proteção contra despedida arbitrária, entre outros. O artigo 7º da Constituição Brasileira é considerado um dos mais completos e progressistas em termos de proteção trabalhista.
Em muitos países, as leis trabalhistas são mais restritas, e a proteção aos trabalhadores não é garantida de forma tão abrangente em nível constitucional, especialmente em países com economias mais liberais.
5. Direitos de Cidadania e Participação Política (Art. 14)
A Constituição de 1988 estabelece direitos de participação direta da população no processo político, incluindo o direito de votar e ser votado, além de possibilitar plebiscitos e referendos. Ela também reconhece a soberania popular e a pluralidade política, garantindo que o povo tenha um papel ativo na vida política do país.
Embora o direito ao voto seja comum, a possibilidade de plebiscitos e referendos constitucionais não é uma prática tão estabelecida em muitas constituições ao redor do mundo.
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