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Entenda o que são coligações partidárias

Medida deve voltar a valer para 2022; voto de cada eleitor, desta forma, é computado como parte do total de votos de um grupo de partidos 

Por Danilo Thomaz
Atualizado em 28 mar 2022, 21h41 - Publicado em 17 ago 2021, 16h56

Em agosto de 2021, a Câmara dos Deputados derrotou uma proposta controversa – o Distritão – e tornou a autorizar as coligações proporcionais para as eleições de deputados federais e estaduais já nas eleições de 2022. As coligações estiveram vigentes em 2018 e sua proibição passaria a valer para as eleições majoritárias do ano que vem. Ainda não há nada definido, pois a votação das novas regras, por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), será realizada novamente na Câmara e passará ainda pelo Senado. 

As coligações haviam sido suspensas na reforma política de 2017 e passaram a valer nas eleições municipais de 2020. À epoca foram estabelecidas também novas regras para a permanência dos partidos no Parlamento, além de outras regras, como restrições ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral, que seriam implementadas gradativamente até 2030. 

Vamos entender melhor 

A reforma de 2017 

O fim das coligações proporcionais – que havia sido vetado pelo STF em 2006 – traria, a partir de 2022, um redesenho do sistema partidário brasileiro. Siglas menores – como o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a Rede – corriam o risco de perder boa parte do financiamento público, como o acesso a cotas maiores do Fundo Eleitoral, este criado na ocasião, em consequência do fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Este aprovado em 2015. 

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 Na ocasião, fora instituída também uma cláusula de barreira para os partidos acessarem o tempo gratuito de rádio e TV e o Fundo Partidário.  

 Na semana passada, a Câmara votou na PEC que era, na prática, uma minirreforma eleitoral. Por falta de entendimento, esta trouxe consigo duas propostas divergentes, que vamos explicar aqui: 

 Sistema de voto  

sistema de voto para a Câmara dos Deputados e para as assembleias e câmaras municipais é diferente do tipo de voto que se tem para os cargos executivos e para o Senado.  

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Nesses casos, o voto é majoritário. Ou seja, o candidato que tiver 50% + 1 dos votos válidos – no caso de presidente, governadores e prefeitos – leva. No caso dos senadores, quem tiver mais votos válidos é eleito – como o mandato do Senado é de oito anos, há uma alternância: em determinadas eleições majoritárias quadrienais, um senador é eleito por estado e, nas seguintes, entram dois senadores. 

No caso das câmaras e assembleias, o voto é proporcional. O eleitor pode escolher tanto um candidato ou uma sigla de determinado partido. O seu voto para determinado candidato vai para este e também para a sigla e passa, havendo as coligações, a fazer parte da votação recebida pelos partidos que compõem a aliança. Caso você vote apenas na sigla, o seu voto vai para o seu partido e é contabilizado dentro dos votos recebidos pela coligação. 

E como meu candidato é eleito ou não? 

A partir do resultado dos votos válidos, calcula-se o Quociente Eleitoral (QE), que determina o número mínimo de votos que um partido precisa ter recebido para fazer parte da câmara ou assembleia. O QE é calculado da seguinte forma: 

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            QE = votos válidos / nº de cadeiras em disputa  

Ou seja, não há um número mínimo de votos pré-estabelecido para obter um assento nos parlamentos em disputa. Este é definido a cada eleição, conforme o número de votos válidos. 

Uma vez definido o QE, calcula-se o Quociente Partidário (QP), determinado pela seguinte equação: 

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            QP = votos válidos (partido ou coligação) / quociente eleitoral  

Desta forma, o número de cadeiras obtida pelo partido ou coligação será determinado por esta conta. A partir dela, entrarão para a câmara ou assembleia aqueles que tiverem recebidos mais votos dentro do número de assentos obtidos pela legenda ou coligação. 

A única maneira, conforme a lei, de apenas os candidatos mais votados entrarem é se nenhum partido ou coligação atingir o QE, ou seja, um mínimo acima da fração de 0,5 do total de votos. 

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 Quais as críticas às coligações proporcionais para as câmaras e assembleias? 

Segundo os críticos, esse sistema favorece as ditas “legendas de aluguel”, ou seja, os partidos sem programa e base social, que funcionam basicamente como empresas financiadas pelos fundos Partidário e Eleitoral e, uma vez no parlamento, buscam a chamada “boquinha” em alguma instituição do Estado. 

Qual o lado positivo das coligações para as câmaras e assembleias? 

Os defensores desse tipo de regra afirmam que as coligações e o voto proporcional trazem maior pluralidade aos parlamentos, tornando-os, assim, mais representativos. O problema não seria o tipo de voto, mas, sim, determinadas legendas. 

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