Em agosto de 2021, a Câmara dos Deputados derrotou uma proposta controversa – o Distritão – e tornou a autorizar as coligações proporcionais para as eleições de deputados federais e estaduais já nas eleições de 2022. As coligações estiveram vigentes em 2018 e sua proibição passaria a valer para as eleições majoritárias do ano que vem. Ainda não há nada definido, pois a votação das novas regras, por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), será realizada novamente na Câmara e passará ainda pelo Senado.
As coligações haviam sido suspensas na reforma política de 2017 e passaram a valer nas eleições municipais de 2020. À epoca foram estabelecidas também novas regras para a permanência dos partidos no Parlamento, além de outras regras, como restrições ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral, que seriam implementadas gradativamente até 2030.
Vamos entender melhor
A reforma de 2017
O fim das coligações proporcionais – que havia sido vetado pelo STF em 2006 – traria, a partir de 2022, um redesenho do sistema partidário brasileiro. Siglas menores – como o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a Rede – corriam o risco de perder boa parte do financiamento público, como o acesso a cotas maiores do Fundo Eleitoral, este criado na ocasião, em consequência do fim do financiamento privado das campanhas eleitorais. Este aprovado em 2015.
Na ocasião, fora instituída também uma cláusula de barreira para os partidos acessarem o tempo gratuito de rádio e TV e o Fundo Partidário.
Na semana passada, a Câmara votou na PEC que era, na prática, uma minirreforma eleitoral. Por falta de entendimento, esta trouxe consigo duas propostas divergentes, que vamos explicar aqui:
- O Distritão: nele, cada estado corresponderia a um distrito eleitoral e seriam eleitos os parlamentares mais votados de cada partido. Esta proposta acabou rejeitada;
- A volta das coligações proporcionais: esta foi aprovada. Nas coligações proporcionais, dois ou mais partidos se unem nas eleições para o Legislativo como se fossem um só, somam o tempo de TV e, terminadas as eleições, têm seus números de cadeiras na Câmara dos Deputados (e na dos vereadores) dividida conforme os números de votos recebidos por cada deputado.
Sistema de voto
O sistema de voto para a Câmara dos Deputados e para as assembleias e câmaras municipais é diferente do tipo de voto que se tem para os cargos executivos e para o Senado.
Nesses casos, o voto é majoritário. Ou seja, o candidato que tiver 50% + 1 dos votos válidos – no caso de presidente, governadores e prefeitos – leva. No caso dos senadores, quem tiver mais votos válidos é eleito – como o mandato do Senado é de oito anos, há uma alternância: em determinadas eleições majoritárias quadrienais, um senador é eleito por estado e, nas seguintes, entram dois senadores.
No caso das câmaras e assembleias, o voto é proporcional. O eleitor pode escolher tanto um candidato ou uma sigla de determinado partido. O seu voto para determinado candidato vai para este e também para a sigla e passa, havendo as coligações, a fazer parte da votação recebida pelos partidos que compõem a aliança. Caso você vote apenas na sigla, o seu voto vai para o seu partido e é contabilizado dentro dos votos recebidos pela coligação.
E como meu candidato é eleito ou não?
A partir do resultado dos votos válidos, calcula-se o Quociente Eleitoral (QE), que determina o número mínimo de votos que um partido precisa ter recebido para fazer parte da câmara ou assembleia. O QE é calculado da seguinte forma:
QE = votos válidos / nº de cadeiras em disputa
Ou seja, não há um número mínimo de votos pré-estabelecido para obter um assento nos parlamentos em disputa. Este é definido a cada eleição, conforme o número de votos válidos.
Uma vez definido o QE, calcula-se o Quociente Partidário (QP), determinado pela seguinte equação:
QP = votos válidos (partido ou coligação) / quociente eleitoral
Desta forma, o número de cadeiras obtida pelo partido ou coligação será determinado por esta conta. A partir dela, entrarão para a câmara ou assembleia aqueles que tiverem recebidos mais votos dentro do número de assentos obtidos pela legenda ou coligação.
A única maneira, conforme a lei, de apenas os candidatos mais votados entrarem é se nenhum partido ou coligação atingir o QE, ou seja, um mínimo acima da fração de 0,5 do total de votos.
Quais as críticas às coligações proporcionais para as câmaras e assembleias?
Segundo os críticos, esse sistema favorece as ditas “legendas de aluguel”, ou seja, os partidos sem programa e base social, que funcionam basicamente como empresas financiadas pelos fundos Partidário e Eleitoral e, uma vez no parlamento, buscam a chamada “boquinha” em alguma instituição do Estado.
Qual o lado positivo das coligações para as câmaras e assembleias?
Os defensores desse tipo de regra afirmam que as coligações e o voto proporcional trazem maior pluralidade aos parlamentos, tornando-os, assim, mais representativos. O problema não seria o tipo de voto, mas, sim, determinadas legendas.
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