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E se o Brasil desenvolvesse armas nucleares?

O Brasil poderia desenvolver armamento nuclear? Ele estaria contrariando quais acordos internacionais? Quais seriam as consequências disso? Entenda

Por Louise Enriconi, do Politize
Atualizado em 12 dez 2017, 17h51 - Publicado em 12 dez 2017, 17h48

E se o Brasil desenvolvesse armas nucleares?

Quais países têm armamento nuclear hoje?

Somente cinco países podem, oficialmente, ter armamento nuclear: Estados Unidos, Rússia, França, Reino Unido e China. Estes foram os países que conseguiram a tecnologia necessária para desenvolver bombas atômicas até 1967. No ano seguinte seria assinado o TNP (Tratado de Não Proliferação Nuclear), o principal acordo internacional sobre o assunto, do qual falaremos em seguida.

No entanto, sabe-se que quatro outros países desenvolveram tecnologia nuclear para fins não-pacíficos posteriormente ao TNP: Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte. Índia, Paquistão e Israel nunca assinaram o tratado, provavelmente já visando o desenvolvimento de armamentos nucleares em um futuro próximo. A Coreia do Norte chegou a assinar o Tratado, mas retirou-se em 2003, e vem ganhando manchetes de jornais com seus testes nucleares recentes.

Há suspeitas de que outros países, como o Irã, possuem ou estão tentando desenvolver armas nucleares, mas a hipótese nunca foi comprovada pela Agência Internacional de Energia Atômica, responsável oficial por verificar o cumprimento do TNP.

No entanto, vários países utilizam a tecnologia nuclear para fins pacíficos, como é o caso de Brasil, Argentina, Alemanha, Japão, dentre muitos outros. A utilização pacífica da tecnologia nuclear inclui seu uso em procedimentos médicos, a instalação de usinas nucleares para geração de energia e a construção de submarinos de propulsão nuclear, como os que estão sendo projetados pela Marinha brasileira atualmente.

E se o Brasil desenvolvesse armas nucleares?
À esquerda, bombardeio em Hiroshima, 6 de agosto de 1945; à direita, em Nagasaki, 9 de agosto de 1945 ()

Mas o que é o TNP?

Após a crise dos mísseis, em 1961, momento em que a Guerra Fria chegou mais perto de culminar em um conflito nuclear direto entre as duas superpotências URSS e EUA, teve início uma tendência ao apaziguamento das tensões e desaceleração da corrida armamentista. Foi neste contexto de maior diálogo e pacificidade entre os dois pólos que surgiu o TNP. O Tratado de Não Proliferação Nuclear, hoje aderido por 189 países e Taiwan, foi elaborado em 1967 e aberto à assinatura em 1968, entrando em vigor internacional em 1970.

O Tratado busca assegurar que nenhum dos países ainda sem bombas atômicas, na época, tentasse desenvolvê-las posteriormente à assinatura. O documento estabelece, portanto, que somente Estados Unidos, URSS (posteriormente, substituído pela Rússia), Reino Unido, França e China, os mesmos cinco países que compõem o Conselho de Segurança da ONU, poderiam manter seus arsenais, ainda que com o objetivo de diminuí-los no futuro.

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Os demais países do globo somente poderiam desenvolver a tecnologia nuclear para fins pacíficos, podendo contar com a ajuda das potências nucleares para atingir esse objetivo. O Tratado prevê ainda fiscalizações periódicas pela AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica) em todos os países signatários, para assegurar que a tecnologia nuclear nesses territórios realmente está sendo utilizada para fins pacíficos e que não há pesquisas em andamento visando o desenvolvimento de armamento nuclear.

O Tratado baseia-se, portanto, em três pilares: a não proliferação nuclear, a cooperação para fins pacíficos e o desarmamento nuclear. Dos três propósitos, destaca-se o primeiro, compreendido como não proliferação horizontal, ou seja, o desenvolvimento de armamento nuclear não acontecer em novos territórios. O acordo tem sido eficaz neste objetivo, posto que os países signatários do acordo que não detinham armas nucleares no ano de sua criação não as desenvolveram posteriormente. A exceção é a Coreia do Norte, que se retirou do tratado após sua assinatura, como já comentamos.

Pode-se observar que o TNP é um tratado internacional que defende o status quo, ou seja, defende que o poder permaneça do jeito que estava no dia de sua criação, sem mudanças. Apesar de ter impedido, como observamos, a proliferação horizontal de armamento nuclear entre seus signatários, o TNP não foi tão eficaz em promover o desarmamento e a proliferação vertical – dentro dos países que podem ter armas nucleares -, posto que os arsenais das 5 potências nucleares não diminuíram desde então. Ao contrário, a corrida armamentista entre URSS e EUA durante a Guerra Fria fez com que o número de ogivas existente aumentasse, mesmo após a assinatura do Tratado.

Quando o Brasil assinou o TNP?

Quando o TNP foi criado e assinado, o Brasil passava pelo período ditatorial e seguia a diretriz de “autonomia pela distância” em sua política externa. Considerado um retorno, em partes, à Política Externa Independente de Jânio Quadros (1961-1964), o país perseguia o bem nacional e a sua segurança, deixando o alinhamento internacional em segundo plano. Naquela época, não era claro para os dirigentes brasileiros quais seriam as vantagens do Brasil assinar o Tratado e abrir mão da possibilidade de desenvolver seus próprios armamentos nucleares.

Foi somente 30 anos depois, em 1998, com Fernando Henrique Cardoso e sua política externa de “autonomia pela participação” que o Brasil assinou o Tratado. FHC priorizava os arranjos internacionais e se preocupava com a visão que o meio internacional tinha sobre o Brasil. A assinatura do Tratado asseguraria a imagem do país como pacífico e diplomático, podendo até mesmo colaborar para o objetivo histórico de conseguir um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU.

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O Brasil já assinou outros acordos internacionais sobre armas nucleares?

Na verdade, a assinatura do TNP, em 1998, não teve muito impacto na política brasileira quanto à tecnologia nuclear. O país já estava impedido de desenvolver armamento nuclear dentro de seu território por alguns outros mecanismos legais.

A própria Constituição de 1988 já previa, em seu artigo 21, que o Brasil somente poderia utilizar a tecnologia nuclear para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional. Além disso, o país já havia se comprometido com este propósito ao assinar alguns outros acordos regionais:

  • Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear (1991): o acordo bilateral entre Brasil e Argentina criou a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e, como o próprio nome diz, previa que a energia nuclear deveria ser utilizada somente para fins pacíficos em ambos os países.
  • Acordo Quadripartite (1991): realizado entre Brasil, Argentina, a ABACC e a AIEA, o acordo estabeleceu de que modo ocorreria a verificação do cumprimento do TNP pela AIEA nos dois países, definindo as atividades cooperativas e regulamentando as relações entre ABACC e AIEA.
  • Tratado de Tlatelolco (1994): este Tratado pretende criar uma Zona Livre de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, proibindo aos países signatários o desenvolvimento, armazenamento ou aquisição de armamento nuclear. Criado e assinado em 1967, só foi ratificado pelo Brasil em 1994. Todos os 33 países da América Latina e Caribe assinaram o Tratado, sendo o último Cuba, em 2002.

O Brasil e o protocolo adicional do TNP

Apesar de o Brasil ter assinado o TNP, ainda não somos signatários de seu Protocolo Adicional, de 1997. Por que não? As autoridades brasileiras têm alguns argumentos, mas a comunidade internacional pressiona para que o país assine o Protocolo. Mas, antes de entrarmos nessa polêmica, vamos entender por que o Protocolo Adicional foi criado?

O que é o Protocolo Adicional?

No final da década de 1980 e início da década de 1990, a AIEA descobriu algumas irregularidades relacionadas à tecnologia nuclear em alguns países. Práticas como o desvio de material físsil na Coreia do Norte – na época, signatária do TNP – e a existência de um programa nuclear não declarado no Iraque fizeram com que a comunidade internacional se mobilizasse para aumentar a fiscalização sobre o desenvolvimento de tecnologia nuclear em Estados-parte do TNP.

Nesse contexto, surge o Protocolo Adicional ao TNP, em 1997, com regras mais rígidas de inspeção e fiscalização de programas e instalações nucleares. Com este novo documento, a AIEA passou a ter acesso a todo o processo de desenvolvimento nuclear, desde a mineração e enriquecimento do urânio até a destinação dos resíduos.

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A agência também passou a poder realizar visitas de verificação em locais não declarados pelo governo do país, como reatores desativados ou centros de pesquisa. Esta é uma das maiores mudanças: antes, a AIEA somente verificava as instalações declaradas pelo Estado, conferindo se os materiais utilizados estavam corretamente contabilizados em seus relatórios oficiais.

Os relatórios dos países também passaram a ficar mais extensos e detalhados, incluindo itens como projetos para futuras instalações nucleares e importação e exportação de objetos relacionados a atividades nucleares. Podem ocorrer visitas não programadas a qualquer tempo, com aviso prévio da AIEA de pelo menos 24 horas de antecedência.

Hoje, 129 dos 189 membros do TNP também são signatários do Protocolo Adicional. O Brasil não é um deles, apesar da grande pressão internacional. Vamos entender por quê?

O Brasil deveria assinar o Protocolo Adicional?

O Brasil já é signatário de vários acordos que reiteram seu compromisso de somente utilizar tecnologia nuclear para fins pacíficos. Então por que ainda não assinamos o Protocolo Adicional do TNP? Levantamos alguns argumentos e contra-argumentos referentes ao documento:

  • Vazamento de informações: o Brasil possui uma tecnologia nuclear muito eficiente, utilizando-se de centrífugas diferenciadas, que sofrem menos desgaste e atrito do que as comuns, pois levitam em um campo magnético ao invés de se apoiarem em um eixo. Como não é possível o registro de patentes na área de tecnologia nuclear, pelo risco das informações vazarem e serem utilizadas para fins bélicos, autoridades argumentam que o acesso irrestrito às instalações brasileiras poderia levar o conhecimento aqui adquirido para outros países, resultando em perda de vantagem competitiva em um possível mercado de energia nuclear. No entanto, é pertinente a observação de que outros países com tecnologia nuclear avançada, como Alemanha, Bélgica e Japão, que poderiam se utilizar do mesmo argumento, já assinaram o Protocolo. Visto que os termos de confidencialidade na área nuclear são bastante rígidos, seria improvável que um vazamento de informações ocorresse.
  • Fiscalização já é amplamente realizada: o Brasil argumenta que é um dos poucos países fiscalizados por duas agências, a AIEA e a ABACC. Além disso, permite a verificação de suas instalações militares, procedimento não realizado em grande parte dos países. Também é exposto o fato de que qualquer desenvolvimento nuclear para fins não pacíficos seria uma violação à própria Constituição do país. Apesar destes fatos serem verdade, há o contraponto de que a postura brasileira em não assinar o Protocolo incentiva outros países a também não o fazerem, países esses que podem não contar com um sistema de fiscalização tão eficaz quanto o brasileiro, prejudicando o regime de não proliferação como um todo.
  • Não há contrapartida das potências nucleares: um argumento comum é o de que os países não nucleares estariam realizando muitas concessões – dentre elas, o Protocolo Adicional ao TNP – enquanto as 5 potências nucleares não progrediram em seu objetivo de desarmamento e relutam em colaborar no desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos em países que ainda não a detêm. Apesar deste ponto estar bem fundamentado, os defensores do Protocolo argumentam que não se pode deixar de avançar em um dos pilares do TNP porque os outros estão mais estagnados, sob risco de fragilizar ainda mais o regime.

E se o Brasil desenvolvesse armas nucleares?

Ok, então já entendemos o que é o TNP, qual a política brasileira em relação à tecnologia nuclear e a polêmica ao redor do Protocolo Adicional. E se, mesmo assim, o Brasil resolvesse desenvolver armamento nuclear? Quais seriam as consequências? Faremos uma breve reflexão.

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Bom, primeiro o governo brasileiro provavelmente teria de investir muito dinheiro em tecnologia, visto que o enriquecimento de urânio feito hoje no país chega somente a 5%, enquanto o necessário para a produção de armamentos é de aproximadamente 90%. Além disso, é muito provável que as agências fiscalizadoras AIEA e ABACC descobrissem o objetivo brasileiro ainda em um estágio muito inicial. Se isso ocorresse, é igualmente provável que as sanções internacionais começassem logo em seguida: econômicas, políticas e diplomáticas.

Supondo que, ainda assim, o Brasil continuasse a perseguir o desenvolvimento da arma nuclear, o atingimento dessa meta resultaria em grande insegurança e instabilidade, principalmente regional. Tendo quebrado todos os acordos internacionais, regionais e bilaterais sobre o assunto – a não ser que tivesse se retirado de todos antes, o que geraria instabilidade e represálias por si só -, além de violar sua própria Constituição, o país sofreria ainda mais sanções internacionais. Também é possível que os países vizinhos, sentindo-se ameaçados, começassem a desenvolver seus próprios armamentos nucleares, aumentando ainda mais a tensão.

Por fim, se tivesse conseguido desenvolver a arma nuclear com sucesso, o país poderia desfrutar de um certo fator de prestígio no cenário internacional (mesmo que todos tenham cortado relações com o país) e poderia aumentar seu poder de barganha em negociações internacionais. Isso tudo, é claro, se o país não tiver sofrido uma intervenção militar pelas potências nucleares no meio do caminho, impedindo-o de progredir com seus planos e tornando-o uma zona de guerra.

Mas não precisa ficar assustado(a)! Esses são somente alguns dos cenários possíveis. O mais provável é que continuemos a ser um país pacífico no meio internacional por muitos anos ainda!

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Fontes: AIEACarta CapitalEstadãoSenado FederalSuperinteressanteTratado de Tlateloco.

COSTA, Alax Barbosa dos Santos; XAVIER, Matheus da Silva Almeida; FERNANDES, Raísa Oliveira. ARGUMENTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS À ASSINATURA DO TRATADO DE NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES: A questão do Brasil. Cadernos de Aulas do Lea, Ilhéu, v. 1, n. 1, p.1-12, nov. 2012.

FONSECA, Leandro Dalalibera. TNP e o Regime Internacional de Não‐Proliferação: Desafios Contemporâneos. Conjuntura Global, Curitiba, v.2, n.1, p.8-12, 2013.

SOUZA, Thais Mello de. A recusa brasileira ao Protocolo Adicional da AIEA: Aspectos que o discurso insiste em ignorar. In: 3º seminário de Relações Internacionais. Associação Brasileira de Relações Internacionais. Florianópolis, set. 2016.

Conteúdo publicado originalmente no site Politize!

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