Apesar das datas das provas do Enem 2024 (Exame Nacional do Ensino Médio) ainda não terem saído, o Inep divulgou os prazos para pedido de isenção da taxa de inscrição. O edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) traz ainda o passo a passo para pedir a isenção da taxa no exame de 2024 e justificar ausência no Enem 2023.
Veja os prazos para solicitar e quem se enquadra no benefício.
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Calendário da isenção
O candidato pode pedir a isenção da taxa entre os dias 15 e 26 de abril de 2024. Caso a solicitação seja negada, o participante poderá solicitar recurso entre os dias 13 e 17 de maio de 2024. O resultado do recurso estará disponível a partir do dia 24 de maio de 2024.
- Período de solicitação: de 15 a 26 de abril de 2024
- Resultado: 13 de maio de 2024
- Período para solicitar recurso em caso de reprovação: de 13 a 17 de maio de 2024
- Resultado do recurso: a partir do dia 24 de maio de 2024
Quem pode solicitar a isenção
Para ser isento é necessário preencher alguns requisitos como estar no último ano do Ensino Médio e ser aluno de escola pública em qualquer modalidade de ensino. Alguns formados também têm direito, mas é primordial ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada. Nestes casos, o candidato também precisa comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
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Outra opção é declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Neste caso, é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). ]
Justificativa de ausência
Candidatos que pediram isenção da taxa na última edição do Enem, em 2023, mas não compareceram ao exame precisam justificar a ausência caso queiram ter direito ao benefício novamente.
Segundo o edital do Inep, os motivos aceitos como justificativa são:
- Assalto ou furto;
- Acidente de trânsito;
- Casamento ou união estável;
- Morte na família;
- Maternidade ou paternidade;
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade no período da aplicação;
- Privação de liberdade;
- Emergência, internação ou repouso médico ou odontológico;
- Trabalho ou deslocamento a trabalho;
- Intercâmbio acadêmico e atividade curricular.
Para cada uma dessas razões, é necessário apresentar um documento comprovatório. As opções estão previstas no Anexo II do edital.
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