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Presidente do Inep reafirma a defesa dos Direitos Humanos

Maria Inês Fini diz que o MEC irá recorrer da decisão judicial liminar que proíbe zerar a nota de redação que desrespeitar os direitos humanos

Por Paulo Montoia
Atualizado em 31 out 2017, 11h18 - Publicado em 28 out 2017, 19h59

Em entrevista ao Guia do Estudante, a professora doutora Maria Inês Fini, presidente do Inep, afirmou que não desistirá da defesa dos direitos humanos, ao comentar a decisão judicial, tomada na semana passada, que proibiu zerar a nota de redação de candidatos na prova do Enem 2017 que expressarem ideias que representem desrespeito a esses direitos. “Nós, como educadores, temos de garantir a defesa dos direitos humanos, não há a possibilidade de fazermos outra coisa”, afirmou.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão dessa regra prevista no edital da prova, que será aplicada em novembro. Na petição, os autores da ação alegam que zerar a nota da redação seria uma punição pela livre expressão de ideias e que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, quando a prova pede, ao contrário, que os candidatos expressem o que pensam e que não seja moralmente condenável.

Segundo a presidente do Inep, a Associação Escola sem partido entrou com essa ação em 2016, e perdeu, mas recorreu na justiça com o que se chama agravo de instrumento. “Esse movimento alega que nosso critério fere a liberdade de expressão e que nós não podemos definir os valores morais que cada candidato deve ter. Mas como já afirmamos na justiça, não se trata de discutirmos a liberdade de expressão. Eu reafirmo o respeito que tenho pela liberdade individual de expressão, mas trata-se de reafirmar os valores que temos em nossa Constituição, que coloca os direitos humanos como cláusula pétrea. O MEC se ampara e respalda na Constituição. Ainda não tivemos acesso a essa nova fase processual, nem recebemos a notificação judicial, mas vamos recorrer assim que a recebermos”, afirmou, ressalvando esperar que isso seja resolvido rapidamente.

“A sinalização que fazemos para a juventude é da importância da produção de textos. Desde a década de 1990,  quando criamos o ENEM na gestão do ministro Paulo Renato Souza, lutamos para que houvesse redação, que as provas não fossem apenas com questões de múltipla escolha, mas que incluíssem a redação para que os estudantes possam se expressar. Veja o tipo de mensagem que essas pessoas querem passar, que devíamos aceitar que um jovem adulto possa expressar violação aos direitos humanos, algo muito grave, ainda mais no momento que o país atravessa sob a perspectiva moral e ética. Eu lamento que ainda tenhamos de lutar para afirmar a cidadania de uma maneira positiva. Nós, como educadores, temos de garantir a defesa dos direitos humanos, não há a possibilidade de fazemos outra coisa”, concluiu.

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A Constituição federal, em seus “Princípios Fundamentais” e condena “os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Em seu primeiro capítulo, em que define os direitos e garantias individuais, condena a prática da tortura e a exposição de pessoas a situações degradantes e desumanas. A Constituição explicita no artigo 60, no quarto parágrafo, apenas 4 cláusulas consideradas pétreas, ou seja, que só poderiam ser alteradas por uma nova Assembleia Nacional Constituinte, e uma delas é a manutenção dos direitos e garantias individuais, uma das principais violações dos governos da Ditadura Militar (1964-1985).

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Maria Inês Fini diz que o MEC irá recorrer da decisão judicial liminar que proíbe zerar a nota de redação que desrespeitar os direitos humanos

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