Assine Guia do Estudante ENEM por 15,90/mês
Continua após publicidade

Após mudanças, MEC não deve mais divulgar nota de corte parcial do Prouni

Edital explica que classificação dos candidatos seguirá uma ordem de prioridade

Por Luccas Diaz
Atualizado em 3 ago 2022, 23h03 - Publicado em 2 ago 2022, 17h52

As inscrições para a segunda edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2022 foram abertas na segunda-feira (1º), mas uma alteração no programa deixou candidatos confusos quanto à classificação. Diferentemente dos últimos anos – e da maneira como ocorre em outros programas públicos de acesso ao Ensino Superior como o Sisu –, a nota de corte parcial não foi disponibilizada na virada entre o primeiro e o segundo dia de inscrições.

+ MEC anuncia sistema de ranqueamento parcial no Prouni e estende prazo de inscrição

Nas redes sociais, candidatos estranharam o atraso na liberação das parciais. Sem elas, é mais difícil calcular o desempenho durante o programa e, eventualmente, trocar de opção de curso.

O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC) que esclareceu que, em razão das mudanças realizadas no programa a partir desta edição, as notas de corte não serão mais disponibilizadas ao longo dos dias do programa. O motivo seria a implementação da nova ordem de prioridade de classificação.

Busca de Cursos

Continua após a publicidade

Na noite desta quarta-feira (3), o Ministério da Educação pronunciou-se oficialmente sobre o assunto. Por meio de sua conta no Twitter, o ministro Victor Godoy informou que as notas de corte parciais serão substituídas por um sistema de ranqueamento, que deve estar disponível para os candidatos ainda hoje (3). Entenda melhor o anúncio clicando aqui.

De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente e seguindo a seguinte ordem de prioridade:

I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Mudanças no Prouni 2022/2

As alterações no Prouni foram oficializadas ainda em maio deste ano, quando passou a valer, em definitivo, o decreto que permite a participação de estudantes não-bolsistas de escolas particulares no programa. A inclusão de candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituições de ensino privadas sem bolsa integral ou parcial passou a valer a partir da segunda edição de 2022 do programa, com inscrições abertas até 4 de agosto.

Na época do anúncio da inclusão do grupo e da nova ordem de classificação, a justificativa dada era que a participação de mais candidatos resultaria no preenchimento de vagas ociosas e no aumento geral de estudantes no ensino superior. A lista de prioridade de classificação seria uma maneira de ter uma concorrência mais justa entre estudantes vindos de escolas públicas e particulares, além de fomentar o magistério.

Como o GUIA DO ESTUDANTE explicou neste texto, a entrada do novo grupo não alterou os critérios básicos de participação no programa, que continuam sendo:

  • Ter realizado algum Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos dois anos, ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e não ter zerado a redação;
  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até um salário mínimo e meio para pleitear bolsas integrais (100%);
  • Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até três salários mínimos para pleitear bolsas parciais (50%).

Prepare-se para o Enem sem sair de casa. Assine o Curso PASSEI! do GUIA DO ESTUDANTE e tenha acesso a todas as provas do Enem para fazer online e mais de 180 videoaulas com professores do Poliedro, recordista de aprovação nas universidades mais concorridas do país.

Publicidade
Após mudanças, MEC não deve mais divulgar nota de corte parcial do Prouni
Fies & Prouni
Após mudanças, MEC não deve mais divulgar nota de corte parcial do Prouni
Edital explica que classificação dos candidatos seguirá uma ordem de prioridade

Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se você já é assinante faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

DIGITAL
DIGITAL

Acesso ilimitado a todo conteúdo exclusivo do site

A partir de R$ 9,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.