As inscrições para a segunda edição do Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2022 foram abertas na segunda-feira (1º), mas uma alteração no programa deixou candidatos confusos quanto à classificação. Diferentemente dos últimos anos – e da maneira como ocorre em outros programas públicos de acesso ao Ensino Superior como o Sisu –, a nota de corte parcial não foi disponibilizada na virada entre o primeiro e o segundo dia de inscrições.
+ MEC anuncia sistema de ranqueamento parcial no Prouni e estende prazo de inscrição
Nas redes sociais, candidatos estranharam o atraso na liberação das parciais. Sem elas, é mais difícil calcular o desempenho durante o programa e, eventualmente, trocar de opção de curso.
CADÊ A NOTA DE CORTE @inep_mec #prouni #notadecorte
— Gabriela (@Gabrielavic_23) August 2, 2022
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fui dormir tarde esperando a nota de corte no prouni, acordei agr e ainda não tem nada🤡🤡🤡🤡
— Steven sem universo ༄ (@piranhalunarr) August 2, 2022
uai gente cadê a nota de corte do prouni?
— beatriz ☆ bad decisions (@bangtangelz) August 2, 2022
O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com a Central de Atendimento do Ministério da Educação (MEC) que esclareceu que, em razão das mudanças realizadas no programa a partir desta edição, as notas de corte não serão mais disponibilizadas ao longo dos dias do programa. O motivo seria a implementação da nova ordem de prioridade de classificação.
Na noite desta quarta-feira (3), o Ministério da Educação pronunciou-se oficialmente sobre o assunto. Por meio de sua conta no Twitter, o ministro Victor Godoy informou que as notas de corte parciais serão substituídas por um sistema de ranqueamento, que deve estar disponível para os candidatos ainda hoje (3). Entenda melhor o anúncio clicando aqui.
De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente e seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Mudanças no Prouni 2022/2
As alterações no Prouni foram oficializadas ainda em maio deste ano, quando passou a valer, em definitivo, o decreto que permite a participação de estudantes não-bolsistas de escolas particulares no programa. A inclusão de candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituições de ensino privadas sem bolsa integral ou parcial passou a valer a partir da segunda edição de 2022 do programa, com inscrições abertas até 4 de agosto.
Na época do anúncio da inclusão do grupo e da nova ordem de classificação, a justificativa dada era que a participação de mais candidatos resultaria no preenchimento de vagas ociosas e no aumento geral de estudantes no ensino superior. A lista de prioridade de classificação seria uma maneira de ter uma concorrência mais justa entre estudantes vindos de escolas públicas e particulares, além de fomentar o magistério.
Como o GUIA DO ESTUDANTE explicou neste texto, a entrada do novo grupo não alterou os critérios básicos de participação no programa, que continuam sendo:
- Ter realizado algum Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos últimos dois anos, ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e não ter zerado a redação;
- Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até um salário mínimo e meio para pleitear bolsas integrais (100%);
- Ter renda familiar bruta mensal comprovada de até três salários mínimos para pleitear bolsas parciais (50%).
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